Decreto sem Número nº 3.820, de 28/12/2007

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, no valor de R$841.345,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$841.345,00 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG na atividade "Geração de Informação Geológicas no Estado de Minas Gerais"- 5011.22.663.541.3.726.0.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias