Decreto sem Número nº 3.731, de 04/12/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$36.009.223,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º e do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.009.223,19 (trinta e seis milhões, nove mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$26.580.048,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil e quarenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
IV - Transferências do Estado a Empresas;
V - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
VI - Fundação João Pinheiro;
VII - Instituto Estadual de Florestas;
VIII - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
IX - Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.578.623,19 (vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
III - do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$430.600,00 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 239)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20121351-4.582-0001-3390-0-10.1 269.874,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181231-4.395-0001-3390-0-25.1 724.000,00
1251.06181231-4.395-0001-4490-0-25.1 3.476.000,00
1251.06181313-1.800-0001-4490-1-10.1 11.180.000,00
1251.06181313-1.800-0001-4490-1-25.1 3.100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.17512175-1.996-0001-3390-0-10.1 130.000,00
TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.23694002-7.752-0001-4590-0-10.1 15.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09272349-4.833-0001-3390-0-60.1 1.600.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04128190-4.330-0001-4490-0-60.1 9.575,19
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.9 430.600,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244641-1.164-0001-3390-0-24.1 89.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08243622-4.366-0001-4490-1-10.1 174,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 36.009.223,19
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20845504-1.233-0001-3370-0-10.1 269.874,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.06181313-1.686-0001-4490-1-10.1 11.180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695175-4.272-0001-4490-0-10.3 10.600,00
1411.23695175-4.297-0001-3390-0-10.3 119.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06181313-1.703-0001-4490-1-25.1 1.800.000,00
1451.06181313-1.719-0001-4490-1-25.1 700.000,00
1451.06421313-4.099-0001-3350-1-25.1 600.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09272349-4.838-0001-3390-0-60.1 1.600.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04571322-4.730-0001-4490-0-60.1 5.000,00
2061.04571322-4.747-0001-4490-0-60.1 4.575,19
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244641-1.164-0001-4490-0-24.1 89.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08243622-4.366-0001-3390-1-10.1 174,00
FUNDO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4481.26782208-1.248-0001-3390-1-25.1 1.025.000,00
4481.26782208-1.248-0001-4490-1-25.1 3.175.000,00
TOTAL DA ANULACAO 20.578.623,19