Decreto sem Número nº 3.731, de 04/12/2007

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$36.009.223,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º e do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.009.223,19 (trinta e seis milhões, nove mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$26.580.048,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil e quarenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

IV - Transferências do Estado a Empresas;

V - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

VI - Fundação João Pinheiro;

VII - Instituto Estadual de Florestas;

VIII - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

IX - Fundo Estadual de Assistência Social.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.578.623,19 (vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$430.600,00 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO AO DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 239)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$

1231.20121351-4.582-0001-3390-0-10.1 269.874,00

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181231-4.395-0001-3390-0-25.1 724.000,00

1251.06181231-4.395-0001-4490-0-25.1 3.476.000,00

1251.06181313-1.800-0001-4490-1-10.1 11.180.000,00

1251.06181313-1.800-0001-4490-1-25.1 3.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA

1471.17512175-1.996-0001-3390-0-10.1 130.000,00

TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS

1915.23694002-7.752-0001-4590-0-10.1 15.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.09272349-4.833-0001-3390-0-60.1 1.600.000,00

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04128190-4.330-0001-4490-0-60.1 9.575,19

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.9 430.600,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244641-1.164-0001-3390-0-24.1 89.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4251.08243622-4.366-0001-4490-1-10.1 174,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 36.009.223,19

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$

1231.20845504-1.233-0001-3370-0-10.1 269.874,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.06181313-1.686-0001-4490-1-10.1 11.180.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695175-4.272-0001-4490-0-10.3 10.600,00

1411.23695175-4.297-0001-3390-0-10.3 119.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06181313-1.703-0001-4490-1-25.1 1.800.000,00

1451.06181313-1.719-0001-4490-1-25.1 700.000,00

1451.06421313-4.099-0001-3350-1-25.1 600.000,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.09272349-4.838-0001-3390-0-60.1 1.600.000,00

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04571322-4.730-0001-4490-0-60.1 5.000,00

2061.04571322-4.747-0001-4490-0-60.1 4.575,19

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244641-1.164-0001-4490-0-24.1 89.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4251.08243622-4.366-0001-3390-1-10.1 174,00

FUNDO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4481.26782208-1.248-0001-3390-1-25.1 1.025.000,00

4481.26782208-1.248-0001-4490-1-25.1 3.175.000,00

TOTAL DA ANULACAO 20.578.623,19