Decreto sem Número nº 369, de 10/03/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$8.038.916,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º, da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$8.038.916,00 (oito milhões, trinta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), indicado no Anexo em favor do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo no valor de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais);
II - do convênio PGE n.º 05/2003, firmado em 29 de setembro de 2003, celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, objetivando a elaboração de Estudos Ambientais Complementares ao EIA/RIMA, do empreendimento denominado "Barragem Berizal", dentre eles o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Plano de Ação Social (PAS) respectivos; em atendimento à legislação ambiental e às exigências da Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais - FEAM, para obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento - LICENÇA DE INSTALAÇÃO, no valor de R$319.916,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e dezesseis reais), e da aplicação financeira no valor de R$12.000,00 (doze mil reais);
III - do convênio n.º 023/2003, firmado em 18 de dezembro de 2003, celebrado entre a União, por intermédio do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e o Estado de Minas Gerais, objetivando implantar o Programa de Apoio à Produção para o Consumo de Leite - Programa Leite Pela Vida no Estado de Minas Gerais, fortalecendo o setor Produtivo por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto e diminuindo a vulnerabilidade social através do combate à fome e à desnutrição, no valor de R$6.727.500,00 (seis milhões, setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), e da aplicação financeira no valor de R$194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.