Decreto sem Número nº 3.674, de 26/11/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Fundação Clóvis Salgado, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Rádio Inconfidência Ltda., no valor de R$8.281.853,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de no valor de R$8.281.853,46 (oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Fundação Clóvis Salgado, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Rádio Inconfidência Ltda., onerando em R$4.392.734,46 (quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.662.555,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais);
II - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.329,00 (cento e cinqüenta mil, trezentos e vinte e nove reais);
III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.373.969,46 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Rádio Inconfidência Ltda., no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO AO DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 233)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
R$
1261.12122353-2.859-0001-3390-0-21.1 2.000.000,00
1261.12361281-2.092-0001-3340-0-23.1 1.643.790,00
1261.12361281-2.092-0001-3390-0-36.1 150.329,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244305-4.854-0001-3350-0-10.1 530.000,00
1481.08244305-4.854-0001-4450-0-10.1 2.811.613,46
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
2181.13392663-4.206-0001-3390-0-10.1 732.356,00
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122001-2.002-0001-4490-0-10.1 18.765,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 300.000,00
RADIO INCONFIDENCIA LTDA.
3151.13722663-4.217-0001-3390-0-45.1 95.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.281.853,46
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
R$
1261.12122001-2.182-0001-3390-0-23.1 1.643.790,00
1261.12361328-2.136-0001-3390-1-21.1 2.000.000,00
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 18.765,00
TOTAL DA ANULACAO 3.662.555,00