Decreto sem Número nº 3.670, de 22/11/2007

Texto Original

Reconhece o Curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em Direito, oferecido pela Universidade FUMEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 1.195, de 26 de setembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em Direito, oferecido pela Universidade FUMEC, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado