Decreto sem Número nº 3.656, de 13/11/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$41.701.353,12.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.701.353,12 (quarenta e um milhões, setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e doze centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$23.293.892,66 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria de Estado de Governo;
V - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
VI - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
VII - Universidade do Estado de Minas Gerais; e
VIII - Fundo de Parceria Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.315.003,46 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, três reais e quarenta e seis centavos);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$22.747.612,66 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e doze reais e sessenta seis centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.465.277,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais);
IV - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana previsto para o corrente exercício, no valor de R$44.283,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais);
V - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.545.080,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e oitenta reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - previsto para o corrente exercício, no valor de R$10.363.197,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e noventa e sete reais);
VII - do excesso de arrecadação da receita vinculada - Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, no valor de R$180.900,00 (cento e oitenta mil e novecentos reais);
VIII - do Convênio nº 008/2007, firmado em 5/9/2007 entre a Fundação Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Motorola Industrial Ltda - Motorola, com o objeto da cooperação financeira para realização da Conferência das Cidades de Minas Gerais objetivando a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à política nacional de desenvolvimento, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em Exercício
ANEXO AO DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 224)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.04451036-1.049-0001-4440-0-10.1 20.479.521,66
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.15122001-2.001-0001-3390-0-10.1 23.830,00
1471.15122001-2.002-0001-3390-0-10.1 508.450,00
1471.15127259-1.232-0001-3390-0-10.1 14.000,00
1471.15127259-1.232-0001-3390-0-45.1 180.900,00
1471.15127259-1.232-0001-4490-0-60.1 44.283,00
1471.15451669-1.227-0001-4490-0-24.1 40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122001-2.420-0001-3390-0-10.7 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.765.192,00
1491.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 302.968,00
1491.04122183-4.246-0001-3390-0-10.1 96.541,00
1491.04122183-4.668-0001-3390-0-10.1 23.390,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09272349-4.838-0001-3390-0-60.1 1.545.080,00
2011.10122001-2.002-0001-3390-0-50.1 1.500.000,00
2011.10302315-4.729-0001-3390-0-50.1 100.000,00
2011.10302315-4.738-0001-3390-0-49.1 1.700.000,00
2011.10302315-4.738-0001-3390-0-50.1 865.277,00
2011.10302315-4.746-0001-3390-0-49.1 8.663.197,00
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122002-7.004-0001-3190-0-10.9 92.211,46
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122002-7.004-0001-3190-0-60.9 1.600,00
FUNDO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4481.26782208-1.248-0001-3390-1-25.1 600.000,00
4481.26782208-1.248-0001-4490-1-25.1 217.500,00
4481.26782208-1.252-0001-4490-1-25.1 2.857.412,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 41.701.353,12
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
R$
1471.15122001-2.427-0001-3390-0-10.1 446.280,00
1471.15451669-1.227-0001-3390-0-10.1 100.000,00
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122001-2.417-0001-3190-0-10.1 92.211,46
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364178-4.698-0001-3390-0-60.1 1.600,00
FUNDO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4481.26782208-1.245-0001-4490-1-25.1 1.122.000,00
4481.26782208-1.246-0001-4490-1-25.1 92.912,00
4481.26782208-1.250-0001-3390-1-25.1 2.460.000,00
TOTAL DA ANULACAO 4.315.003,46