Decreto sem Número nº 365, de 03/03/2004
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 04,
de 30/01/2004, do Prefeito Municipal
de São João do Manteninha, que
decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
município afetado por desastre -
Chuvas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - a situação em que se encontram as estradas vicinais após os fortes temporais que incidiram sobre o município, causando interrupção no tráfego, em virtude da destruição de pontes; - a deficiência na captação de águas pluviais na Sede do Município, que tem causado grandes transtornos à saúde e qualidade de vida dos munícipes; - que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível III, no Município de São João do Manteninha.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 04, de 30 de janeiro de 2004, do Prefeito Municipal de São João do Manteninha, que declarou Situação de Emergência em toda a área do Município afetado por desastre - Chuvas;
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos, no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/01/2004, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da declaração municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 2004; 216º Inconfidência Mineira
Aécio Neves - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - a situação em que se encontram as estradas vicinais após os fortes temporais que incidiram sobre o município, causando interrupção no tráfego, em virtude da destruição de pontes; - a deficiência na captação de águas pluviais na Sede do Município, que tem causado grandes transtornos à saúde e qualidade de vida dos munícipes; - que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível III, no Município de São João do Manteninha.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 04, de 30 de janeiro de 2004, do Prefeito Municipal de São João do Manteninha, que declarou Situação de Emergência em toda a área do Município afetado por desastre - Chuvas;
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos, no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/01/2004, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da declaração municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 2004; 216º Inconfidência Mineira
Aécio Neves - Governador do Estado