Decreto sem Número nº 362, de 02/03/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar, em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$3.235.852,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.235.852,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$2.094.000,00 (dois milhões e noventa e quatro mil reais);

II - saldo financeiro do Convênio nº 186/2002 e seu terceiro termo aditivo, celebrado entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, objetivando a aquisição de equipamentos destinados à Biblioteca da Unidade UEMG, em Barbacena - MG, no valor de R$161.198,00 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e oito reais);

III - saldo financeiro do Convênio nº 00055/03-4 e seu primeiro termo aditivo, celebrado entre o Ministério da Educação e a Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG, objetivando capacitar docentes e técnicos dentro das prioridades institucionais, em nível de mestrado e doutorado - PICDT, no valor de R$3.339,00 (três mil, trezentos e trinta e nove reais); e

IV - saldo financeiro do Convênio nº 339/2001 e seu quarto termo aditivo, celebrado entre e o Ministério da Educação e a Universidade Estadual de Minas Gerais -UEMG, objetivando recursos para instalação do curso normal superior em Barbacena - MG, no valor de R$977.315,00 (novecentos e setenta e sete mil, trezentos e quinze reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.