Decreto sem Número nº 3.616, de 31/10/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$24.586.224,14.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$24.586.224,14 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$13.631.426,52 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
IV - Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais;
V - Fundação João Pinheiro;
VI - Fundação Helena Antipoff;
VII - Fundação Educacional Caio Martins;
VIII - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
IX - Fundo Para a Infância e a Adolescência;
X - Fundo Estadual de Assistência Social;
XI - Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$13.768.994,52 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$552.782,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais);
III - do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para o corrente exercício, no valor de R$5.095.000,00 (cinco milhões e noventa e cinco mil reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Para a Infância e a Adolescência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
VI - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$199.447,62 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO - Governador em Exercício.
ANEXO AO DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 218 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06122001-2.001-0001-3390-0-60.1 210.000,00
1251.06122001-2.001-0001-4490-0-60.1 40.710,00
1251.06122001-2.427-0001-3390-0-60.1 1.001.260,00
1251.06122001-2.427-0001-4490-0-60.1 168.030,00
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-27.1 805.000,00
1251.06181231-4.391-0001-4490-0-10.1 332.230,00
1251.06181231-4.391-0001-4490-0-27.1 345.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
1501.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.231.000,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 2.000.000,00
1511.06181228-4.379-0001-3390-0-27.1 2.500.000,00
1511.06181229-4.383-0001-3390-0-27.1 595.000,00
AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
1521.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 27.350,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.752,00
2061.04122001-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00
2061.04128271-4.145-0001-3390-1-10.1 3.976,57
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
2151.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 463.000,00
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243032-4.042-0001-3390-0-10.1 91.552,00
2161.12243032-4.042-0001-4490-0-10.1 120.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391659-1.042-0001-3390-0-45.1 199.447,62
FUNDO PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA
4091.08243622-4.630-0001-3350-1-45.1 1.400.000,00
4091.08243622-4.630-0001-4450-1-45.1 1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08243622-4.366-0001-4490-1-10.3 23.915,95
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301520-4.335-0001-3340-1-10.1 1.677.000,00
4291.10301531-4.239-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
4291.10301546-4.781-0001-3390-0-10.8 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 24.586.224,14
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO R$
1491.15122276-1.507-0001-3390-0-10.8 30.000,00
1491.15122276-1.507-0001-4490-0-10.8 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04121348-2.855-0001-3390-0-10.1 12.000,00
1501.04121348-2.911-0001-3390-0-10.1 4.000,00
1501.04121348-4.240-0001-3390-0-10.1 3.000,00
1501.04121348-4.407-0001-3390-0-10.1 7.000,00
1501.04121364-2.964-0001-3390-0-10.1 299.000,00
1501.04121364-2.966-0001-3390-0-10.1 9.000,00
1501.04122271-1.202-0001-3390-1-10.1 72.000,00
1501.04122271-1.303-0001-3390-1-10.1 91.000,00
1501.04122271-1.712-0001-3390-1-10.1 729.728,57
1501.04122271-1.851-0001-3390-1-10.1 5.000,00
1501.04122364-4.422-0001-3390-0-10.1 5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812282-4.535-0001-4490-0-10.8 20.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 27.350,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04571322-4.730-0001-3390-0-60.1 100.000,00
2061.04571322-4.754-0001-3390-0-60.1 50.000,00
2061.04571322-4.827-0001-3390-0-60.1 50.000,00
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
2151.12361367-4.936-0001-3190-0-10.1 344.000,00
2151.12362366-4.928-0001-3190-0-10.1 110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08243622-4.366-0001-3390-1-10.3 23.915,95
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301509-1.557-0001-3390-1-10.1 11.677.000,00
TOTAL DA ANULACAO 13.768.994,52