Decreto sem Número nº 3.613, de 30/10/2007
Texto Original
Altera o Decreto de 16 de abril de 2007, que declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio imóveis necessários à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 16 de abril de 2007, que declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio imóveis necessários à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 1º- A:
"Art. 1º-A. Fica reconhecida como de utilidade pública, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e da alínea "c" do inciso I do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, a área descrita no art. 1º para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO - Governador em Exercício.