Decreto sem Número nº 3.606, de 25/10/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Miradouro destinado à implantação de Centro Poliesportivo e de Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Miradouro, em favor da Associação Miradourense de Atletismo, destinado à implantação de Centro Poliesportivo e de Lazer, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Vicente de Paula Lima, s/nº, com área de 10.554,33m², confrontando pela frente com Av. Vicente de Paula Lima, com extensão de 51,71m, mais 5,64m, mais 5,70m, mais 5,06 (alinhamento irregular); pela direita com Itamar Marra da Silva e outros, com extensão de 42,52m, mais 8,65M, e COPASA com 24,69m, mais 11,39m (alinhamento irregular); pela esquerda com Rua Domingos Ferreira Rios, com extensão de 61,23m, e lote vago com 5,19m, mais 15,07m, mais 10,44m, mais 70,20m, mais 33,77m, mais 3,07m (alinhamento irregular); pelos fundos com lote vago, com extensão de 3,62m, mais 50,23m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado