Decreto sem Número nº 3.597, de 24/10/2007 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto de 2 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto de 2 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 2º..............................................
...........................................................
II – membros convidados:
..................................................................
h) Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE.
........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Inconfidência do Brasil.
AÉCIO NEVES – Governador do Estado