Decreto sem Número nº 3.597, de 24/10/2007 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto de 2 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto de 2 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":

"Art. 2º..............................................

...........................................................

II – membros convidados:

..................................................................

h) Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE.

........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Inconfidência do Brasil.

AÉCIO NEVES – Governador do Estado