Decreto sem Número nº 3.586, de 11/10/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Monte Alegre de Minas destinado à instalação de Centro de Multi-Uso e Lar de Amparo e Promoção Humana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Monte Alegre de Minas destinado à instalação de Centro de Multi-Uso e Lar de Amparo e Promoção Humana, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Leocádio de Sousa Reis, nº 6, naquele Município, com área de 8.156,25m2, confrontando pela frente, com a Rua Leocádio de Sousa Reis, com extensão de 87,30m; pela direita, com a Rua Tupaciguara, com extensão de 86,90m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, (Poliesportivo Dijalma Bitencourt), com extensão de 87,30m; e pelos fundos, com a Rua Conquista, com extensão de 101,25m.

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.