Decreto sem Número nº 3.557, de 02/10/2007
Texto Original
Reserva área de terreno situado no Município de Extrema, para proteção à captação e recalque de água às margens do Rio Jaguari, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Extrema área de terreno com a medida de 952,00m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), constituída de terreno devoluto rural, situado no Campo das Sementes, destinado à proteção da captação e recalque de água às margens do Rio Jaguari, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: 0 PP (ponto de partida) foi materializado junto à quina da caixa de areia (captação antiga) existente, entre a face que está do lado Sul e a que está voltada para o Leste, deste ponto no rumo de 54º00’ NE (cinquenta e quatro graus e zero minutos Nordeste) e na distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) sobre a margem do Rio Jaguari, localiza-se o M1 (marco hum), onde começa a demarcação da área; donde no rumo de 12º00’ SO (doze graus e zero minutos Sudoeste) e na distância de 22,00m (vinte e dois metros) encontra-se o M2 (marco dois); deste, no rumo de 78º00’ NO (setenta e oito graus e zero minuto Noroeste) e na medida de 5,00m (cinco metros) tem-se o M3 (marco três); daí no rumo de 12º00’ SO (doze graus e zero minuto Sudoeste) e na medida de 48,00m (quarenta e oito metros) chega-se no M4 (marco quatro); daí no rumo de 78º00’ NO (setenta e oito graus e zero minuto Noroeste) e na medida de 17,00m (dezessete metros) encontra-se o M5 (marco cinco); deste no rumo de 12º00’ NE (doze graus e zero minuto Nordeste) e na medida de 13,00m (treze metros) chega-se ao M6 (marco seis); daí no rumo de 78º00’ SE (setenta e oito graus e zero minuto Sudeste) e na distância de 7,00m (sete metros) encontra-se o M7 (marco sete); deste no rumo de 12º00’ NE (doze graus e zero minuto Nordeste) e na distância de 42,00m (quarenta e dois metros) encontra-se o M8 (marco oito); deste no rumo de 78º00’ NO (setenta e oito graus e zero minuto Noroeste) e na medida de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), tem-se o M9 (marco nove); deste no rumo de 12º00’ NE (doze graus e zero minuto Nordeste) e na distância de 17,00m (dezessete metros), encontra-se o M10 (marco dez), sobre a margem direita do Rio Jaguari; daí acompanhando a margem direita do referido rio, no sentido de seu escoamento e com a medida de 19,00m (dezenove metros) acha-se o M1 (marco hum), fechando-se o polígono M1, M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9 e M10 que é delimitado por todos os lados pelo terreno da Secretaria da Agricultura.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º – A área de 952,00 m² referida no art. 1º será desmembrada da área de 41,6652 ha, já reservada ao Instituto Estadual de Florestas - IEF pelo Decreto de 15 de dezembro de 2006, para a produção de mudas (viveiro).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.