Decreto sem Número nº 3.548, de 02/10/2007
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Geografia - Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Campus Pirapora, mantida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, naquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 1..029, de 2 de agosto de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de quatro anos, do Curso de Geografia - Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na Unidade de Pirapora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado