Decreto sem Número nº 3.526, de 25/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de estabelecimentos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de estabelecimentos públicos - CRAS - Centro de Referência da Assistência Social e SENTINELA - Programa de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil -, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Raul Soares, nº 160, no Município de São Geraldo da Piedade, com área de 134,80m2, confrontando pela frente, com a Praça Raul Soares, com extensão de 9,80m; pela direita, com a Prefeitura Municipal de São Geraldo da Piedade, com extensão de 14,55m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de São Geraldo da Piedade, com extensão de 13,20m; e pelos fundos, com o Espólio de Sebastião André Flor, com extensão de 9,80m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado