Decreto sem Número nº 3.520, de 25/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Franciscópolis, destinado à construção de Módulos Habitacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Franciscópolis, destinado à construção de Módulos Habitacionais, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, no Município de Franciscópolis, com área de 9.812,26m2, confrontando pela frente, com a Rua Getúlio Vargas, com extensão de 60,60m; pela direita, com Cláudio Gomes dos Santos, com extensão de 155,00m; pela esquerda, com Rogato Abrantes Quadros, com extensão de 170,70m; e pelos fundos, com Jackson Gomes Lisboa, com extensão de 61,50m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado