Decreto sem Número nº 352, de 19/02/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Esmeraldas, para a implantação do Poço Tubular Profundo PC-01, da Adutora de Água Bruta, e o acesso ao PC-01, necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Bairro São José, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Esmeraldas, necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Bairro São José, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: I - área de pleno domínio, destinada à implantação do Poço Tubular Profundo, denominado PC-01, com o perímetro de 100,00m2 ( cem metros quadrados), de propriedade presumida de Antônio Estevão da Silva Filho: do ponto de partida PP materializado no eixo do Poço C-01, segue com o rumo de 87º00'SO, na distância de 5,00m, até atingir o V-1, situado junto a cerca de divisa da área do poço, com a propriedade de Antônio Estevão da Silva Filho, início da descrição; daí, segue com o rumo de 3º00'NO, na distância de 5,00m, até atingir o M-1; daí, segue com o rumo de 87º00'NE, na distância de 10,00m, até atingir o M-2; daí, segue com o rumo de 3º00'SE, na distância de 10,00m, até atingir o M-3; daí, segue com o rumo de 87º00'SO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M- 4; daí, segue com o rumo de 3º00'NO, na distância de 5,00m, até atingir o V-1, encerrando-se aí o polígono V-1, M-1, M-2, M-3, M-4 e V-1, que faz divisa pelos lados, com a área remanescente da propriedade de Antônio da Silva Filho; II - faixa de servidão, destinada à implantação da Adutora de Água Bruta e o acesso ao Poço Tubular Profundo PC-01, com o perímetro de 430,00m2 ( quatrocentos e trinta metros quadrados), com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, de propriedade presumida de Antônio Estevão da Silva Filho: do ponto de partida PP materializado no eixo do Poço Profundo PC-01, segue com o rumo de 87º00'SO, na distância de 5,00m, até atingir o V-1, situado junto a cerca de divisa com a área do poço, e a propriedade de Antônio Estevão da Silva Filho, início da descrição da faixa; daí, segue com o rumo de 87º00'SO, na distância de 43,00m, até atingir o V-2, encerrando-se aí a descrição, confrontando pelos lados, com a área remanescente da propriedade de Antônio Estevão da Silva Filho; pelo V-1, com a área do poço PC-01 e pelo V-2, com a estrada de acesso ao Município de Pará de Minas.

Art. 2º - Os terrenos descritos no art.1º, são necessários à implantação do Poço Tubular Profundo PC-01, da Adutora de Água Bruta e o acesso ao PC-01, para a expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Bairro São José, no Município de Esmeraldas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado