Decreto sem Número nº 3.516, de 25/09/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários a construção da extensão da Rede de Distribuição Rural, de 7,967 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, Projeto DO/ET-839/00099/2007, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo de uma RDR existente, deflete com o ângulo de 61º44'00" à direita, segue em linha reta na distância de 125,00m, daí, deflete com o ângulo de 14º15'00" à esquerda, segue em linha reta na distância de 142,00m até atingir um córrego, divisa de propriedade, encerrando-se aí a descrição perimétrica, totalizando a área de 4.005,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural, de 7,967 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, Projeto DO/ET-839/00099/2007, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.

Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado