Decreto sem Número nº 3.505, de 24/09/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários a
construção da Linha de Transmissão
de energia elétrica, do Sistema
CEMIG, que liga a Subestação de Mato
Verde à Subestação Porteirinha 2, de
69 KV - 2º Trecho, nos Municípios de
Mato Verde, Porteirinha e Pai Pedro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha e Pai Pedro, compreendidos dentro de uma faixa com 25,00m de largura, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: Área 1ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°16´14”SE, seguinte confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 30,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 54°26´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°23´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 30,47m do ponto D, atingindo uma área de 76,08m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°16´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124°26´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 29,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 54°26´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°23´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125°33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 29,81m do ponto D, atingindo uma área de 74,44m². Gleba 3: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°23´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 30,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 125°33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 12,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 31°58´43” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 124,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 90°00´00” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto E, distanciado 314,14m do ponto C. No ponto E, defletido de 74°00´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º12´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto F, distanciado aproximadamente de 13,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 15°59´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto G, distanciado 12,50m do ponto F. No ponto G, defletido de 90°00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto H, distanciado 342,72m do ponto G. No ponto H, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto I, distanciado 156,20m do ponto H. No ponto I, defletido de 31°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 2,04m do ponto I, atingindo uma área de 11.920,93m². Àrea 2ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71°54´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 12,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 8°42´21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°12´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 13,00m do ponto B. No ponto C, defletido de 105°59´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 598,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 155°33´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°15´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto E, distanciado 60,42m do ponto D. No Ponto E, defletido de 24°26'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48'35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 538,50m do ponto E, atingindo uma área de 14202,43m². Área 3ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°15´04”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 60,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 24°26´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48'35"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto C, distanciado 326,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 65°39'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°50´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 7,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 87°42´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°26´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 40,92m do ponto D. No Ponto E, defletido de 26°38´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto A, distanciado 345,30m do ponto E, atingindo uma área de 8.518,70m². Área 04ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°26´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto B, distanciado 40,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 92°17´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°50´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto C, distanciado 20,14m do ponto B, No ponto C, defletido 114°20´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 44,88m do ponto C, atingindo uma área de 411,75m². Área 5ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°50´54”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 27,44m do ponto A. No Ponto B, defletido de 114°20´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto D, distanciado 307,29m do ponto C. No ponto C, defletido de 119°31´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°17´16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto D, distanciado 28,73m do ponto C. No ponto D, defletido de 60°28´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto A, distanciado 281,82m do ponto D, atingindo uma área de 7363,92m². Área 6ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71°17´16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto B, distanciado 28,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 60°28´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto C, distanciado 115,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 47°10´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°21´32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto D, distanciado 34,09m do ponto C. No ponto D, defletido de 132°49´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto A, distanciado 153,15m do ponto D, atingindo uma área de 3362,08m². Área 7ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°21´32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto B, distanciado 34,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 132°49´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto C, distanciado 53,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 19°03´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 397,35m do ponto C. No ponto D, defletido de 17°25´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°40´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 61,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 162°34´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto F, distanciado 433,25m do ponto E. No ponto F, defletido de 19°03´06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto A, distanciado 46,24m do ponto F, atingindo uma área de 8,932,37m². Área 8ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°40´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto B, distanciado 61,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 162°34´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 144,16m do ponto B. No ponto C, defletido de 107°51´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°53´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto D, distanciado 19,44m do ponto C. No ponto D, defletido de 72°08´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 79,28m do ponto D, atingindo uma área de 2.066,76m². Área 9ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°53´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 19,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 72°08´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 647,60m do ponto B. No ponto C, seguindo confrontando confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 19,45m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto A, distanciado 647,28m do ponto D, atingindo uma área de 11.980,59m². Área 10ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 19,45m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 345,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 121°14´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°31´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 7,02m do ponto C, No ponto D, defletido de 8°55´08” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 59°26´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto E, distanciado 8,37m do ponto D. No ponto E, defletido de 5°17´57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°44´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 4,97m do ponto E. No ponto F, defletido de 72°58´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 343,69m do ponto F, atingindo uma área de 6.363,04m². Área 11ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°44´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 4,97m do ponto A. No ponto B, defletido de 5°17´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°26´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 8,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 8°55´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°31´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 7,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 58°45´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 123,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 11°09´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°23´47”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 304,35m do ponto E. No ponto F, defletido de 15°17´12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°06´35”SO, seguindo confrontamento com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto G, distanciado 434,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 55°27´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°34´30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto H, distanciado 30,35m do ponto G. No Ponto H, defletido de 124°32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°06´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto I, distanciado 455,55m do ponto H. No ponto I, defletido de 15º17´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º23´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto J, distanciado 338,87m do ponto I. No ponto J, defletido de 11º09´16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio, Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 96,82m do ponto J, atingindo uma área de 21.224,84m². Área 12ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 59º34´30”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 30,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º06´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 383,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 4º06´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º13´24”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 90,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 15º49´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 257,55m do ponto D. No ponto E, defletido de 105º57´05” para direita, o caminhamento o rumo de 50º00´28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto F, distanciado 19,24m do ponto E. No ponto F, defletido de 74º02´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 248,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 19º55´52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º06´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 453,15m do ponto G, atingindo uma área de 15.987,17m². Área 13ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º00´28”SE, seguindo confrotando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 74º02´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 226,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º36´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º21´30”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Marques, atingindo o ponto D, distanciado 19,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º23´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto A, distanciado 226,34m do ponto D, atingindo uma área de 4.189,47m². Área 14ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º21´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto B, distanciado 19,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º23´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 210,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º43´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º14'03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 18,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º16´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Marques, atingindo o ponto A, distanciado 217,44m do ponto D, atingindo uma área de 3,961,87m². Área 15ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º14´03”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Jarques, atingindo o ponto B, distanciado 18,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º16´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 267,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º54´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º02´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 19,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º05´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto A, distanciaso 261,78m do ponto D, atingindo uma área de 4.895,09m². Área 16ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º02´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 19,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º05´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atinginido o ponto C, distanciado 395,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º27´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º30´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 20,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º32´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto A, distanciado 391,98m do ponto D, atingindo uma área de 7.279,94m². Área 17ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º30´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto B, distanciado 20,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º32´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 461,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 120º48´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35º09´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 29,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 59º11´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 458,05m do ponto D, atingindo uma área de 8.505,15m², Área 18ª: Partinfo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º09´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 21,54m do ponto A. No ponto B, defletindo de 59º11´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o pondo C, distanciado 241,03m do ponto B. No ponto C, defletido de 107º12´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º44´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto D, distanciado 19,37m do ponto C. No ponto D, defletindo de 72º47´25”NE para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 246,33m do ponto D, atingindo uma área de 4.508,07m². Área 19ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º44´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,37m do ponto A. No ponto B, defletido de 72º47'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02'27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 271,20m do ponto B. No ponto C, defletido de 118º03'37” para difeita, o caminhamento toma o rumo de 37º53'56”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto D, distanciado 20,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 61º56´23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto A, distanciado 267,07m do ponto D, atingindo uma área de 4.978,92m². Área 20ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°53´56”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto B, distanciado 20,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 61°56´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 195,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 110°23´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°33´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto D, distanciado 19,74m do ponto C. No ponto D, defletido de 69°36´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto A, distanciado 195,61m do ponto D, atingindo uma área de 3.591,10m². Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45°33´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto B, distanciado 19,74m do ponto A. No ponto B, defletido de 69°36´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 224,53m do ponto B. No ponto C, defletido de 85°36´28” para direita, o caminhamento torna o rumo de 70°21´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,55m do ponto C. No ponto D, defletido de 94°23´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto A, distanciado 232,83m do ponto D, atingindo uma área de 4.230,62m². Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°21´05”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto B, distanciado 18,55m do ponto A. No ponto B, defletido de 94°23´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 200,49m do ponto B. No ponto C, defletido de 82°09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°48´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel Freire de Medeiros, atingindo o ponto D, distanciado 18,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 97°50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 201,62m do ponto D, atingindo uma área de 3.719,47m². Área 22ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73°48´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 97°50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 193,47m do ponto B. No ponto C, defletido de 34°04´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°06´45”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 33,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 145°55´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel de Medeiros, atingindo o ponto A, distanciado 218,28m do ponto D, atingindo uma área de 3.808,71m². Área 23ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58°06´45”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel Freire de Medeiros, atingindo o ponto B, distanciado 33,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 145°55´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 175,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 29°44´25” para direitra, o caminhamento toma o rumo de 53°46´52”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto D, distanciado 37,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 150°15´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 180,31m do ponto D, atingindo uma área de 3.289,15m². Área 24ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°46´52”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 37,29m do ponto A. No ponto B, defletido de 150°15´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 164,27m do ponto B. No ponto C, defletido de 102°09´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°47´48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto D, distanciado 18,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 77°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto A, distanciado 127,90m do ponto D, atingindo uma área de 2.702,53m². Área 25ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°47´48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto B, distanciado 18,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 77°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 321,13m do ponto B. No ponto C, defletido de 4°31´49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°30´38”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 41,52m do ponto C. No Ponto D, defletido de 9°01´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°32´28”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto E, distanciado 267,76m do ponto D. No ponto E, defletido de 17°22´24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto F, ditanciado 332,10m do ponto E. No ponto F, defletido de 127°28´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°21´31”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto G, distanciado 15,75m do ponto F. No ponto G, defletido de 4°41´11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°02´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto H, distanciado 14,87m do ponto G. No ponto H, defletido de 57°12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto I, distanciado 318,28m do ponto H. No ponto I, defletido de 17°22´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°32´28”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto J, distanciado 311,64m do ponto I. No ponto J, defletido de 4°30´01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto A, distanciado 324,61m do ponto A, atingindo uma área de 21.712,16m². Área 26ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46°02´42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto B, distanciado 14,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 4°41´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°21´31”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto C, distanciado 15,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 52°31´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto D, distanciado 645,79m do ponto C. No ponto D, defletido de 5°53´03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto E, distanciado 110,55m do ponto D. No ponto E, defletido de 88°14´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°28´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto F, distanciado 25,01m do ponto E. No ponto F, defletido de 91°45´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto G, distanciado 112,60m do ponto F. No ponto G, defletido de 5°53´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto A, distanciado 664,71m do ponto G, atingindo uma área de 19,180,10m². Área 27ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86°28´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto B, distanciado 25,01m do ponto A. No ponto B, defletido de 91°45´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 82,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 86°08´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°34´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 25,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 93°51´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 83,47m do ponto E, atingindo uma área de 2075,32m². Área 28ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88°34´55”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 93°51´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 157,85m do ponto C. No ponto C, defletido de 90°58´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°44´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto D, defletido de 89°01´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 155,73m do ponto E, atingindo uma área de 3919,75m². Área 29ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°44´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 89°01´03” para direita, o caminamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 265,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 94°22´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 25,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 85°37´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 263,88m do ponto D, atingindo uma área de 6615,67m². Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80°20´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 85°37´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto C, distanciado 17,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 86°29´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°13´54”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 93°30´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, o ponto A , distanciado 21,31m do ponto D, atingindo uma área de 489,67m². Área 31ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminamento com o rumo de 88°13'54´SE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 25,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 93°30´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 125,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 99°38´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°04´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto D, distanciado 25,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 80°21´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 119,46m do ponto D, atingindo uma área de 3058,73m². Área 32ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°04´36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo do ponto B, distanciado 25,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 80°21´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto C, distanciado 1220,12m do ponto B. No ponto C, defleto de 68°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°47´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 26,87m do ponto C. No ponto D, defletido de 111°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto A, distanciado 1234,21m do ponto D, atingindo uma área de 30679,18m². Área 33ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminamento com o rumo de 73°47´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto B, distanciado 26,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 111°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto C, distanciado 376,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 2°08´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°25´10”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 194,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 16°49´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto E, distanciado 35,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 0°26´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 180,43m do ponto E. No ponto F, defletido de 138°42´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°35´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martins, atingindo o ponto G, distanciado 36,05m do ponto F. No ponto G, defletido de 40°50´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto H, distanciado 207,25m do ponto G. No ponto H, defletido de 18°57´58” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 362,12m do ponto H, atingindo uma área de 14193,54m². Área 34ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16°35´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 36,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 40°50´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14'59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 43,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 91°01´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°43´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 23,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 88°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martin, atingindo o ponto A, distanciado 70,14m do ponto D, atingindo uma área de 1.330,01m². Área 35ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°43´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 23,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 88°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 103,22m do ponto B. No ponto C, defletido de 80°00´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°44´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto D, distanciado 22,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 99°59´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 107,58m do ponto D, atingindo uma área de 2.405,53m². Área 36ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°44´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 22,76m do ponto A. No Ponto B, defletido de 100º26´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°41´55”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG atingindo o ponto C, distanciado 585,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 4°00´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto D, distanciado 130,91m do ponto C. No ponto D, defletido de 96°21'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°56´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 25,15m do ponto D. No ponto E, defletido de 83°38´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto F, distanciado 219,40m do ponto E. No ponto F, defletido de 4°27´30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto A, distanciado 488,64m do ponto F, atingindo uma área de 15.289,24m². Área 37ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°56´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto B, distanciado 25,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 83°38´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 610,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 11°05´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°11´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto D, distanciado 26,80m do ponto C. No ponto D, defletido de 68°54´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 603,92m do ponto D, atingindo uma área de 15183,71m². Área 38ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°11´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 26,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 68°54´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto C, distanciado 69,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 17°08´16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto D, distanciado 59,58m do ponto C. No ponto D, defletido de 82°17´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°08´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto E, distanciado 12,61m do ponto D. No ponto E, defletido de 1°09´38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°18´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto F, distanciado 12,65m do ponto E. No ponto F, defletido de 98°52´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto G, distanciado 66,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 17°08´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo cofrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto A, distanciado 83,22m do ponto G, atingindo uma área de 3493,27m². Área 39ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87°18´04”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto B, distanciado 12,65m do ponto A. No ponto B, defletido de 01°09´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°08´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto C, distanciado 12,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 97°42´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto D, distanciado 20,93m do ponto C. No ponto D, defletido de 43°57°35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°31´48”SO, seguindo confrontando com a propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 36,02m do ponto D. No ponto E, defletido de 136°02´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto A, distanciado 43,21m do ponto E, atingindo uma área de 803,48m². Área 40ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55°31´48”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto B, distanciado 36,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 136°02´25” para direita o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 30,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 40°09´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°43´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto D, distanciado 38,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 139°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 34,64m do ponto D, atingindo uma área de 819,81m². Área 41ª: Gleba - 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51°43´58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 38,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 139°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto C, distanciado 139,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 13°07´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°41´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 110,13m do ponto C. No ponto D, defletido de 166°52´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto A, distanciado 276,93m do ponto D atingindo uma área de 4.461,36m². Gleba - 2: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto B, distanciado 81,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 13°05´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto C, distanciado 361,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 43°34´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º14´43”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malaquias Antunes da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 28,12m do ponto C. No ponto D, defletido de 136º29´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°43´55”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 461,16m do ponto D, atingindo uma área de 7.658,18m². Área 42ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68º14´43”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto B, distanciado 27,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º25´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malaquias Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 318,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 96º50´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29´25”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 18,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 83º09´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 296,66m do ponto D, atingindo uma área de 5.692,19m². Área 43ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58º29´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 18,63m do ponto A. No ponto B, defletido de 83º09´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 1348,98m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º43´53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 8,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º09´26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º54´22”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto E, distanciado 18,63m do ponto D. No ponto E, defletido de 95º50´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 11,90m do ponto E. No ponto F, defletido de 6º43´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40'05”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1352,28m do ponto F atingindo uma área de 25.179,38m². Área 44ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º54´22”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 18,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º50´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto C, distanciado 3339,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º34´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º28´59”NO, seguindo com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º25´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 2679,66m do ponto D atingindo uma área de 49.642,08m². Área 44ªA: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º28´59”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 19,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º25´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto C, distanciado 644,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º40´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º36´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 47,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º19´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 693,80m do ponto D atingindo uma área de 12.374,82m². Área 45ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º36´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto B, distanciado 47,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 157º19´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 192,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 18º21'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º25'18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 152,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º32´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º07´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 35,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 135º27´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto F, distanciado 161,20m do ponto E. No ponto F, defletido de 18º21´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 172,17m do ponto F, atingindo uma área de 7.296,09m². Área 46ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º07´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 35,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 135º27´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 220,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 87º09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º44´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,03m do ponto C. No ponto D, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 196,70m do ponto F, atingindo uma área de 5219,40m². Área 47ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º44´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 25,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 278,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 150º19´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º05´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 50,51m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º40´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 233,44m do ponto E, atingindo uma área de 6400,14m². Área 48ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º05´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 50,51m do ponto A. No ponto B, defletido de 29º40´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 189,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 99º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º29´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 25,38m do ponto C. No ponto D, defletido de 80º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 229,30m do ponto D, atingindo uma área de 5238,46m². Área 49ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º29´51”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,38m do ponto A. No ponto B, defletido de 80º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 394,27m do ponto B. No ponto C, defletido de 64º36´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º11´40”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 27,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 115º23´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 410,50m do ponto D, atingindo uma área de 10059,59m². Área 50ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64º11´40”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 27,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º23´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 239,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 77º34´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º09´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,6m do ponto C. No ponto D, defletido de 102º25´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 233,10m do ponto D, atingindo uma área de 5906,91m². Área 51ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º09´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 102º25´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 237,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º46´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º21´23”SO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto D, distanciado 25,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º13´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 234,31m do ponto D, atingindo uma área de 5892,54m². Área 52ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º21´23”NE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,15m do ponto A. No ponto B, defeltido de 96º13´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto C, distanciado 208,83m do ponto B. No ponto C, defletido de 88º14´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º38´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,01m do ponto C. No ponto D, defletido de 91º45´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25'18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto A, distanciado 206,88m do ponto D, atingindo uma área de 5196,41m². Área 53ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º48´58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto B, distanciado 25,01m do ponto A. No ponto B, defletido de 91º45´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a prpriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 203,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º44´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º19´21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto D, distanciado 25,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º15´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 204,24m do ponto D, atingindo uma área de 5097,85m². Área 54ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º19´21”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º15´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto C, distanciado 277,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º56´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º31´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,47m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º03´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”No, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o poto A, distanciado 280,74m do ponto D, atingindo uma área de 6975,25m². Área 55ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º31´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto B, distanciado 25,47m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º03´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 499,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 114º59´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º25´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 9º17´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º08´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto E, distanciado 8,51m do ponto D. No ponto E, defletido de 55º42´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 482,84m do ponto E. atingindo uma área de 11941,69m². Área 56ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56º08´11”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 14,76m do ponto A. No ponto B defletido de 9°17´24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°25´36”, seguindo confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto C, distanciado 13,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º00´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto D, distanciado 124,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 28º43´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto E, distanciado 25,28m do ponto D. No ponto E, defletido de 108º07´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º34´16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto F, distanciado 26,31m do ponto E. No ponto F, defletido de 71º52´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto G, distanciado 10,70m do ponto F. No ponto G, defletido de 28º43´20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto A, distanciado 131,88m do ponto G, atingindo uma área de 3643,31m². Área 57ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º34´16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto B, distanciado 26,31m do ponto A. No ponto B, defletido de 71º52´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 95,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 120º06´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º35´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto D, distanciado 28,9m do ponto C. No ponto D, defletido de 59º53´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 89,45m do ponto D, atingindo uma área de 2315,19m². Área 58ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 31º35´42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 28,90m do ponto A. No ponto B, defletido de 59º53´44”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto C, distanciado 98,70m do ponto 98,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º02´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto D, distanciado 52,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 103º24´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º14´41”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto E, distanciado 25,7m do ponto D. No ponto E, defletido de 76º35´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto F, distanciado 42,53m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º02´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto A, distanciado 109,10m do ponto F, atingindo uma área de 3788,76m². Área 59ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º14´41”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto B, distanciado 25,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º35´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto C, distanciado 203,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 107º20´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º19´20”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 26,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 72º39´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto A, distanciado 202,13m do ponto D, atingindo uma área de 5076,33m². Área 60ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º19´20”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 26,19m do ponto A. No ponto B, defletido de 72º39´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 128,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 102º18´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º20´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 25,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º41'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto A, distanciado 130,76m do ponto D, atingindo uma área de 3239,78m². Área 61ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º20´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto B, distanciado 25,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 77º41´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 110,16m do ponto B. No ponto C, defletido de 95º23´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º16´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 113,27m do ponto D, atingindo uma área de 2792,87m². Área 62ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º16´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 28,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 95º23´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º16´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 28,29m do ponto F, atingindo uma área de 707,34m². Area 63ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º16´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 84°36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°20´20” SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 21,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 84º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º44´13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto D, distanciado 25,10m do ponto D. No ponto D, defletido de 95º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 26,49m do ponto D, atingindo uma área de 605,12m². Área 64ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47º44´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º04´33”, para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto C, distanciado 160,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º47´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º51´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto A, distanciado 163,09m do ponto D, atingindo uma área de 4043,03m². Área 65ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º51´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto B, distanciado 25,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 306,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 38º16'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º36'20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 40,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 141º44´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 333,16m do ponto D, atingindo uma área de 7994,75m². Área 66ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º36´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipao, atingindo o ponto B, distanciado 40,37m do ponto A. No ponto B, defletido de 141º44´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 62,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 26º55´01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19´/sO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto D, distanciado 6,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 160º23´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º48´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto E, distanciado 38,80m do ponto D. No ponto E, defletido de 46º31´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto A, distanciado 10,40m do ponto D atingindo uma area de 952,35m². Área 67ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º48´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto B, distanciado 38,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 19º36´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto C, distanciado 71,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º48´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º45´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto D, distanciado 25,90m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º11´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto E, distanciado 85,19m do ponto D. No ponto E, defletido de 26º55´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto A, distanciado 26,45m do ponto E, atingindo uma área de 2255,44m². Área 68ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º45´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto B, distanciado 25,90m do ponto A. No ponto B, defletido de
105º11´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 85,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 71º39´20” para direita, o caminhamento toma de 87º55´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto D, distanciado 26,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 108º20´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de melo, atingindo o ponto A, distanciado 87,19m do ponto D, atingindo uma área de 2161,02m². Area 69ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º55´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto B, distanciado, 26,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 108º20´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto C, distanciado 581,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 7º13´44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°11´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto D, distanciado 1718,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 117º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º29´25”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto E, distanciado 20,82m do ponto D. No ponto E, defletido de 62º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 1761,85m do ponto E. No ponto F, defletido de 7º13´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto A, distanciado 523,49m do ponto F, atingindo uma área de 46010,92m². Área 70ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º29´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto B, distanciado 20,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 62º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto C, distanciado 30,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 2º40´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto D, distanciado 291,21m do ponto C. NO ponto D, defletido de 72º19´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º12´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto E, distanciado 19,42m do ponto D. No ponto E, defletido de 107º40´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 296,67m do ponto F, defletido de 2º40´34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 39,42m do ponto F, atingindo uma área de 6.082,81m². Área 70ªA: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º12´05”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 19,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 107º40´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de josé Eli Martins, atingindo o ponto C, distanciado 1957,39m do ponto B. No ponto C, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 18,66m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto A, distanciado 1951,94m do ponto D, atingindo uma área de 36.157,44m². Área 71ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 18,66m do ponto A. NO ponto B, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto C, distanciado 118,75m do ponto B, No ponto C defletido de 7º19´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º12´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Barbosa Soares, atingindo o ponto D, distanciado 144,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 172º40´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 262,09m do ponto D, atingindo uma área de 3.526,74m². Área 72ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23º12´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto B, distanciado 144,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 172º40'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52'09”, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Barbosa Soares, atingindo o ponto C, distanciado 453,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º48´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 71º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 303,37m do ponto D, atingindo uma área de 6.999,08m². Área 73ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º39´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 20,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º31´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 318,67m do ponto B. No ponto C defletido de 27°16´02”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 1,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 57º53´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º58´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto E, distanciado 4,78m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º47´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º48´33”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto F, distanciado 43,74m do ponto E. No ponto F, defletido de 01º14´30” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 10º34´3”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto G, distanciado 12,14m do ponto F. No ponto G, defletido de 09º42´44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º51´19”NE, seguindo confrontando com a propçriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto G, distanciado 32,08m do ponto G. No ponto H, defletido de 15º00´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 238,47m do ponto G, atingindo uma área de 5.228,46m². Área 74ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º51´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 33,21m do ponto A. No ponto B, defletido de 10º40´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º32´18”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 55,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º35´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º52´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto D, distanciado 16,86m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º00´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´10”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 8,73m do ponto D. No ponto E, defletido de 27º16´02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º52´08”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 81,19m do ponto E, atingindo uma área de 756,04m². Área 75ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75º46´47”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto B, distanciado 16,86m do ponto A. No ponto B, defletido de 1º06´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º58'33"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 4,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 122º06'44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º20´57”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto D, distanciado 3402,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º39´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Redolfino José da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 18,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º20'57"NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 3390,84m do ponto E, atingindo uma área de 62.832,33m². Área 76ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46º51'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Wademar Alves de Aguiar, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Resolfino José da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 155,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º36´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º15´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 18,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º23´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 158,62m do ponto D, atingindo uma área de 2.906,16m². Área 77ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56º15´05”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Redolfino José da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 18,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º23´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 168,50m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º21´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º29´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 19,21m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º38´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 170,62m do ponto D, atingindo uma área de 3.136,91m². Área 78ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62º29´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 19,21m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º38´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 746,31m do ponto B. No ponto C, defletido de 56º04´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º47´30”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 22,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 123º55'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 753,57m do ponto D, atingindo uma área de 13.873,87m². Área 79ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º47´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 22,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º55´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 562,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 92º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º32´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 18,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com à propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 549,74m do ponto D, atingindo uma área de 10.292,24m². Área 80ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com rumo de 44º32´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 18,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 87º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 493,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 76º49´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º02´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Oliveira Santos, atingindo o ponto D, distanciado 19,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 103º10´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto A, distanciado 498,45m do ponto D, atingindo uma área de 9.174,27m². Área 81ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º02´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 19,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 103º10´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Olveira Santos, atingindo o ponto C, distanciado 398,83m do ponto B. No ponto C, defletido de 33º58´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º03´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvina Rodrigues Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 32,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 146º04´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 421,95m do ponto D, atingindo uma área de 7.592,17m². Área 82ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º03´42”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Oliveira Santos, atingindo o ponto B, distanciado 33,18m do ponto A. No ponto B, defletido de 146º04´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvina Rodrigues Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 52,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º47´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º04´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 20,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º12´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 16,96m do ponto D, atingindo uma área de 641,82m². Área 83ª: Gleba - 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24º04´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 20,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º12'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto C, distanciado 170,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 9º48'03"´para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º56´14”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto D, distanciado 109,21m do ponto C. No ponto D, defletido de 170º12´33”D para direita caminhamento toma o rumo de 43º08´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 285,69m do ponto D, atingindo uma área de 4.231,56m². Gleba - 2: No ponto A, defletido de 170º11´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´56”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 268,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º58´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto C, distanciado 19,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º01´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto D, distanciado 109,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 9º48´50”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º56´14”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto A, distanciado 108,93m do ponto D, atingindo uma área de 4.077,68m². Área 84ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66º53'42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto B, distanciado 19,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º02´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´24”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 569,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 11º42´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 35,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 161º17´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º08´54”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 93,11m do ponto D. No ponto E, defletido de 6º58´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´25”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto A, distanciado 505,26m do ponto E, atingindo uma área de 10.203,13m². Área 85ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º08´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto B, distanciado 93,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 18º42´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 208,79m do ponto C. No ponto C, defletido de 21º31´20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi lopes, atingindo o ponto D, distanciado 32,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 79º57´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º42´32”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto E, distanciado 12,69m do ponto D. No ponto E, defletido de 3º01´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º40´40”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto F, distanciado 12,59m do ponto E. No ponto F, defletido de 97º00´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenidi Lopes, atingindo o ponto G, distanciado 51,42m do ponto F. No ponto G, defletido de 21º31´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto H, distanciado 287,38m do ponto G. No ponto H, defletido de 11º43´49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º07´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 23,91m do ponto H, atingindo uma área de 7.132,23m². Área 86ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º40´40”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 12,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 3º01´52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º42´32”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 12,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 100º02´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto D, distanciado 258,31m, do ponto C. No ponto D, defletido de 09º48´18” para direita o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 2109,23m do ponto D. No ponto E, defletido de 56º42´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º09´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto F, distanciado 22,13m do ponto E. No ponto F, defletido de 123º17´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto G, distanciado 2081,62m do ponto F. No ponto G, defletido de 09º48´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto A, distanciado 290,61m do ponto G, atingindo uma área de 45.627,29m². Área 87ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º09´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 22,13m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º17´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 208,90m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º07´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º44´28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 23,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º56´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 147,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 02º03´30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 51,75m do ponto E atingindo uma área de 4.202,30m². Área 88ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º44´28”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 23,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º52´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 36,32m do ponto B, No ponto C defletido de 2º03'30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 305,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 25º44´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º55´48”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 164,22m do ponto D. No ponto E, defletido de 124º30´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º25´55”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto F, distanciado 15,17m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º52´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º18´28”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto G, distanciado 22,57m do ponto F. No ponto G, defletido de 33º37´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º55´48”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto H, distanciado 131,12m do ponto G. No ponto H, defletido de 25º44´07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 385,39m do ponto H, atingindo uma area de 13.352,86m².
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, de 69 KV - 2º Trecho, nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha e Pai Pedro.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219ª da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha e Pai Pedro, compreendidos dentro de uma faixa com 25,00m de largura, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: Área 1ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°16´14”SE, seguinte confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 30,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 54°26´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°23´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 30,47m do ponto D, atingindo uma área de 76,08m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°16´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124°26´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 29,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 54°26´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°23´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125°33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 29,81m do ponto D, atingindo uma área de 74,44m². Gleba 3: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°23´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 30,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 125°33´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 12,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 31°58´43” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 124,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 90°00´00” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto E, distanciado 314,14m do ponto C. No ponto E, defletido de 74°00´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º12´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto F, distanciado aproximadamente de 13,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 15°59´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto G, distanciado 12,50m do ponto F. No ponto G, defletido de 90°00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto H, distanciado 342,72m do ponto G. No ponto H, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°11´25”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto I, distanciado 156,20m do ponto H. No ponto I, defletido de 31°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°49´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 2,04m do ponto I, atingindo uma área de 11.920,93m². Àrea 2ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71°54´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 12,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 8°42´21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°12´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 13,00m do ponto B. No ponto C, defletido de 105°59´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 598,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 155°33´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°15´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto E, distanciado 60,42m do ponto D. No Ponto E, defletido de 24°26'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48'35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 538,50m do ponto E, atingindo uma área de 14202,43m². Área 3ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°15´04”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 60,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 24°26´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48'35"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto C, distanciado 326,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 65°39'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°50´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 7,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 87°42´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°26´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 40,92m do ponto D. No Ponto E, defletido de 26°38´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto A, distanciado 345,30m do ponto E, atingindo uma área de 8.518,70m². Área 04ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°26´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valdemir Fagundes Farias, atingindo o ponto B, distanciado 40,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 92°17´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°50´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto C, distanciado 20,14m do ponto B, No ponto C, defletido 114°20´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 44,88m do ponto C, atingindo uma área de 411,75m². Área 5ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°50´54”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha Dias Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 27,44m do ponto A. No Ponto B, defletido de 114°20´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto D, distanciado 307,29m do ponto C. No ponto C, defletido de 119°31´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°17´16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto D, distanciado 28,73m do ponto C. No ponto D, defletido de 60°28´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto A, distanciado 281,82m do ponto D, atingindo uma área de 7363,92m². Área 6ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71°17´16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Benvindo Silva, atingindo o ponto B, distanciado 28,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 60°28´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto C, distanciado 115,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 47°10´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°21´32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto D, distanciado 34,09m do ponto C. No ponto D, defletido de 132°49´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto A, distanciado 153,15m do ponto D, atingindo uma área de 3362,08m². Área 7ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°21´32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Valden Marques, atingindo o ponto B, distanciado 34,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 132°49´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto C, distanciado 53,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 19°03´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 397,35m do ponto C. No ponto D, defletido de 17°25´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°40´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 61,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 162°34´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto F, distanciado 433,25m do ponto E. No ponto F, defletido de 19°03´06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°48´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto A, distanciado 46,24m do ponto F, atingindo uma área de 8,932,37m². Área 8ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°40´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Ângela da Silva Campos, atingindo o ponto B, distanciado 61,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 162°34´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 144,16m do ponto B. No ponto C, defletido de 107°51´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°53´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto D, distanciado 19,44m do ponto C. No ponto D, defletido de 72°08´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 79,28m do ponto D, atingindo uma área de 2.066,76m². Área 9ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°53´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Soares Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 19,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 72°08´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 647,60m do ponto B. No ponto C, seguindo confrontando confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 19,45m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto A, distanciado 647,28m do ponto D, atingindo uma área de 11.980,59m². Área 10ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Poliana, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 19,45m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 345,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 121°14´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°31´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 7,02m do ponto C, No ponto D, defletido de 8°55´08” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 59°26´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto E, distanciado 8,37m do ponto D. No ponto E, defletido de 5°17´57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°44´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 4,97m do ponto E. No ponto F, defletido de 72°58´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 343,69m do ponto F, atingindo uma área de 6.363,04m². Área 11ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°44´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 4,97m do ponto A. No ponto B, defletido de 5°17´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°26´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 8,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 8°55´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°31´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miralmir Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 7,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 58°45´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°14´31”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 123,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 11°09´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°23´47”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 304,35m do ponto E. No ponto F, defletido de 15°17´12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°06´35”SO, seguindo confrontamento com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto G, distanciado 434,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 55°27´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°34´30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto H, distanciado 30,35m do ponto G. No Ponto H, defletido de 124°32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°06´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto I, distanciado 455,55m do ponto H. No ponto I, defletido de 15º17´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º23´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto J, distanciado 338,87m do ponto I. No ponto J, defletido de 11º09´16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º14´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio, Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 96,82m do ponto J, atingindo uma área de 21.224,84m². Área 12ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 59º34´30”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Hélio Pinheiro da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 30,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º06´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 383,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 4º06´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º13´24”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 90,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 15º49´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 257,55m do ponto D. No ponto E, defletido de 105º57´05” para direita, o caminhamento o rumo de 50º00´28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto F, distanciado 19,24m do ponto E. No ponto F, defletido de 74º02´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 248,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 19º55´52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º06´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 453,15m do ponto G, atingindo uma área de 15.987,17m². Área 13ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º00´28”SE, seguindo confrotando com a propriedade de Antônio Aparecido de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 74º02´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 226,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º36´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º21´30”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Marques, atingindo o ponto D, distanciado 19,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º23´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto A, distanciado 226,34m do ponto D, atingindo uma área de 4.189,47m². Área 14ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º21´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maurício Antônio de Moraes, atingindo o ponto B, distanciado 19,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º23´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 210,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º43´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º14'03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 18,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º16´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Marques, atingindo o ponto A, distanciado 217,44m do ponto D, atingindo uma área de 3,961,87m². Área 15ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º14´03”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vandete José Jarques, atingindo o ponto B, distanciado 18,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º16´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 267,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º54´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º02´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 19,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º05´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto A, distanciaso 261,78m do ponto D, atingindo uma área de 4.895,09m². Área 16ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º02´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Everede de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 19,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º05´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atinginido o ponto C, distanciado 395,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º27´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º30´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 20,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º32´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto A, distanciado 391,98m do ponto D, atingindo uma área de 7.279,94m². Área 17ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º30´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Freitas, atingindo o ponto B, distanciado 20,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º32´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 461,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 120º48´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35º09´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 29,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 59º11´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 458,05m do ponto D, atingindo uma área de 8.505,15m², Área 18ª: Partinfo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º09´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Mendes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 21,54m do ponto A. No ponto B, defletindo de 59º11´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o pondo C, distanciado 241,03m do ponto B. No ponto C, defletido de 107º12´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º44´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto D, distanciado 19,37m do ponto C. No ponto D, defletindo de 72º47´25”NE para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 246,33m do ponto D, atingindo uma área de 4.508,07m². Área 19ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º44´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Clauveli Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,37m do ponto A. No ponto B, defletido de 72º47'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02'27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 271,20m do ponto B. No ponto C, defletido de 118º03'37” para difeita, o caminhamento toma o rumo de 37º53'56”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto D, distanciado 20,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 61º56´23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto A, distanciado 267,07m do ponto D, atingindo uma área de 4.978,92m². Área 20ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°53´56”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Antônio de Moraes, atingindo o ponto B, distanciado 20,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 61°56´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 195,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 110°23´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°33´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto D, distanciado 19,74m do ponto C. No ponto D, defletido de 69°36´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto A, distanciado 195,61m do ponto D, atingindo uma área de 3.591,10m². Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45°33´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jordan de Freitas Dias, atingindo o ponto B, distanciado 19,74m do ponto A. No ponto B, defletido de 69°36´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 224,53m do ponto B. No ponto C, defletido de 85°36´28” para direita, o caminhamento torna o rumo de 70°21´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,55m do ponto C. No ponto D, defletido de 94°23´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto A, distanciado 232,83m do ponto D, atingindo uma área de 4.230,62m². Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°21´05”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miraldo Batista Farias, atingindo o ponto B, distanciado 18,55m do ponto A. No ponto B, defletido de 94°23´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 200,49m do ponto B. No ponto C, defletido de 82°09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°48´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel Freire de Medeiros, atingindo o ponto D, distanciado 18,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 97°50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 201,62m do ponto D, atingindo uma área de 3.719,47m². Área 22ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73°48´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 97°50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 193,47m do ponto B. No ponto C, defletido de 34°04´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°06´45”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 33,02m do ponto C. No ponto D, defletido de 145°55´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel de Medeiros, atingindo o ponto A, distanciado 218,28m do ponto D, atingindo uma área de 3.808,71m². Área 23ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58°06´45”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Manoel Freire de Medeiros, atingindo o ponto B, distanciado 33,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 145°55´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 175,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 29°44´25” para direitra, o caminhamento toma o rumo de 53°46´52”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto D, distanciado 37,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 150°15´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 180,31m do ponto D, atingindo uma área de 3.289,15m². Área 24ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°46´52”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 37,29m do ponto A. No ponto B, defletido de 150°15´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 164,27m do ponto B. No ponto C, defletido de 102°09´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°47´48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto D, distanciado 18,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 77°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto A, distanciado 127,90m do ponto D, atingindo uma área de 2.702,53m². Área 25ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°47´48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Cardoso Primo, atingindo o ponto B, distanciado 18,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 77°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 321,13m do ponto B. No ponto C, defletido de 4°31´49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°30´38”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 41,52m do ponto C. No Ponto D, defletido de 9°01´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°32´28”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto E, distanciado 267,76m do ponto D. No ponto E, defletido de 17°22´24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto F, ditanciado 332,10m do ponto E. No ponto F, defletido de 127°28´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°21´31”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto G, distanciado 15,75m do ponto F. No ponto G, defletido de 4°41´11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°02´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto H, distanciado 14,87m do ponto G. No ponto H, defletido de 57°12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto I, distanciado 318,28m do ponto H. No ponto I, defletido de 17°22´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°32´28”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto J, distanciado 311,64m do ponto I. No ponto J, defletido de 4°30´01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°02´27”NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto A, distanciado 324,61m do ponto A, atingindo uma área de 21.712,16m². Área 26ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46°02´42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto B, distanciado 14,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 4°41´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°21´31”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso Farias, atingindo o ponto C, distanciado 15,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 52°31´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto D, distanciado 645,79m do ponto C. No ponto D, defletido de 5°53´03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto E, distanciado 110,55m do ponto D. No ponto E, defletido de 88°14´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°28´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto F, distanciado 25,01m do ponto E. No ponto F, defletido de 91°45´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto G, distanciado 112,60m do ponto F. No ponto G, defletido de 5°53´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°10´04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto A, distanciado 664,71m do ponto G, atingindo uma área de 19,180,10m². Área 27ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86°28´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Henrique Cardoso Farias, atingindo o ponto B, distanciado 25,01m do ponto A. No ponto B, defletido de 91°45´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 82,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 86°08´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°34´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 25,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 93°51´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 83,47m do ponto E, atingindo uma área de 2075,32m². Área 28ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88°34´55”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Florentino Alves da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 93°51´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 157,85m do ponto C. No ponto C, defletido de 90°58´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°44´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto D, defletido de 89°01´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 155,73m do ponto E, atingindo uma área de 3919,75m². Área 29ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°44´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Deosdete Souza Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 89°01´03” para direita, o caminamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 265,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 94°22´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 25,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 85°37´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 263,88m do ponto D, atingindo uma área de 6615,67m². Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80°20´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Alves da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 85°37´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto C, distanciado 17,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 86°29´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°13´54”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 93°30´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, o ponto A , distanciado 21,31m do ponto D, atingindo uma área de 489,67m². Área 31ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminamento com o rumo de 88°13'54´SE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 25,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 93°30´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 125,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 99°38´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°04´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto D, distanciado 25,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 80°21´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 119,46m do ponto D, atingindo uma área de 3058,73m². Área 32ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°04´36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Brasilino Alves da Silva, atingindo do ponto B, distanciado 25,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 80°21´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto C, distanciado 1220,12m do ponto B. No ponto C, defleto de 68°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°47´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 26,87m do ponto C. No ponto D, defletido de 111°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto A, distanciado 1234,21m do ponto D, atingindo uma área de 30679,18m². Área 33ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminamento com o rumo de 73°47´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Barbosa Neto, atingindo o ponto B, distanciado 26,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 111°30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto C, distanciado 376,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 2°08´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°25´10”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 194,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 16°49´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto E, distanciado 35,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 0°26´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto F, distanciado 180,43m do ponto E. No ponto F, defletido de 138°42´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°35´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martins, atingindo o ponto G, distanciado 36,05m do ponto F. No ponto G, defletido de 40°50´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto H, distanciado 207,25m do ponto G. No ponto H, defletido de 18°57´58” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°17´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 362,12m do ponto H, atingindo uma área de 14193,54m². Área 34ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16°35´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Aristide Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 36,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 40°50´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14'59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 43,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 91°01´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°43´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto D, distanciado 23,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 88°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martin, atingindo o ponto A, distanciado 70,14m do ponto D, atingindo uma área de 1.330,01m². Área 35ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°43´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 23,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 88°58´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 103,22m do ponto B. No ponto C, defletido de 80°00´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°44´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto D, distanciado 22,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 99°59´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto A, distanciado 107,58m do ponto D, atingindo uma área de 2.405,53m². Área 36ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°44´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Inácio da Cruz, atingindo o ponto B, distanciado 22,76m do ponto A. No Ponto B, defletido de 100º26´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°41´55”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG atingindo o ponto C, distanciado 585,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 4°00´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto D, distanciado 130,91m do ponto C. No ponto D, defletido de 96°21'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°56´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 25,15m do ponto D. No ponto E, defletido de 83°38´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto F, distanciado 219,40m do ponto E. No ponto F, defletido de 4°27´30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°14´59”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto A, distanciado 488,64m do ponto F, atingindo uma área de 15.289,24m². Área 37ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°56´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Lopes Neto, atingindo o ponto B, distanciado 25,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 83°38´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 610,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 11°05´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°11´58”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto D, distanciado 26,80m do ponto C. No ponto D, defletido de 68°54´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 603,92m do ponto D, atingindo uma área de 15183,71m². Área 38ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°11´58”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldir Antunes da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 26,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 68°54´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto C, distanciado 69,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 17°08´16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto D, distanciado 59,58m do ponto C. No ponto D, defletido de 82°17´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°08´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto E, distanciado 12,61m do ponto D. No ponto E, defletido de 1°09´38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°18´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto F, distanciado 12,65m do ponto E. No ponto F, defletido de 98°52´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto G, distanciado 66,99m do ponto F. No ponto G, defletido de 17°08´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°42´29”NE, seguindo cofrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto A, distanciado 83,22m do ponto G, atingindo uma área de 3493,27m². Área 39ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87°18´04”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto B, distanciado 12,65m do ponto A. No ponto B, defletido de 01°09´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°08´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Primo, atingindo o ponto C, distanciado 12,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 97°42´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto D, distanciado 20,93m do ponto C. No ponto D, defletido de 43°57°35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°31´48”SO, seguindo confrontando com a propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 36,02m do ponto D. No ponto E, defletido de 136°02´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto A, distanciado 43,21m do ponto E, atingindo uma área de 803,48m². Área 40ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55°31´48”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes, atingindo o ponto B, distanciado 36,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 136°02´25” para direita o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 30,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 40°09´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°43´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto D, distanciado 38,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 139°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 34,64m do ponto D, atingindo uma área de 819,81m². Área 41ª: Gleba - 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51°43´58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 38,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 139°50´15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto C, distanciado 139,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 13°07´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°41´27”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 110,13m do ponto C. No ponto D, defletido de 166°52´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º34´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto A, distanciado 276,93m do ponto D atingindo uma área de 4.461,36m². Gleba - 2: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11°34´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto B, distanciado 81,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 13°05´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto C, distanciado 361,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 43°34´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º14´43”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malaquias Antunes da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 28,12m do ponto C. No ponto D, defletido de 136º29´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°43´55”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 461,16m do ponto D, atingindo uma área de 7.658,18m². Área 42ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68º14´43”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Benvindo Caldeira, atingindo o ponto B, distanciado 27,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º25´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malaquias Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 318,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 96º50´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29´25”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 18,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 83º09´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 296,66m do ponto D, atingindo uma área de 5.692,19m². Área 43ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58º29´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 18,63m do ponto A. No ponto B, defletido de 83º09´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 1348,98m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º43´53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 8,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º09´26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º54´22”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto E, distanciado 18,63m do ponto D. No ponto E, defletido de 95º50´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 11,90m do ponto E. No ponto F, defletido de 6º43´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º40'05”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1352,28m do ponto F atingindo uma área de 25.179,38m². Área 44ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º54´22”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Arlindo Lopes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 18,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º50´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto C, distanciado 3339,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º34´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º28´59”NO, seguindo com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º25´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 2679,66m do ponto D atingindo uma área de 49.642,08m². Área 44ªA: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º28´59”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 19,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º25´11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto C, distanciado 644,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º40´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º36´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 47,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º19´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 693,80m do ponto D atingindo uma área de 12.374,82m². Área 45ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º36´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Edilson Alves Vilas Boas, atingindo o ponto B, distanciado 47,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 157º19´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 192,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 18º21'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º25'18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 152,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º32´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º07´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 35,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 135º27´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto F, distanciado 161,20m do ponto E. No ponto F, defletido de 18º21´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º56´12”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 172,17m do ponto F, atingindo uma área de 7.296,09m². Área 46ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º07´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Silveira Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 35,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 135º27´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 220,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 87º09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º44´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,03m do ponto C. No ponto D, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 196,70m do ponto F, atingindo uma área de 5219,40m². Área 47ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º44´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco Lopes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 25,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 278,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 150º19´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º05´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 50,51m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º40´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 233,44m do ponto E, atingindo uma área de 6400,14m². Área 48ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º05´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alberto Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 50,51m do ponto A. No ponto B, defletido de 29º40´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 189,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 99º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º29´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 25,38m do ponto C. No ponto D, defletido de 80º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 229,30m do ponto D, atingindo uma área de 5238,46m². Área 49ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º29´51”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Valdina Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,38m do ponto A. No ponto B, defletido de 80º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 394,27m do ponto B. No ponto C, defletido de 64º36´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º11´40”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 27,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 115º23´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 410,50m do ponto D, atingindo uma área de 10059,59m². Área 50ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64º11´40”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Alves Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 27,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º23´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 239,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 77º34´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º09´26”SO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,6m do ponto C. No ponto D, defletido de 102º25´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 233,10m do ponto D, atingindo uma área de 5906,91m². Área 51ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º09´26”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Odilon Xavier da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 102º25´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 237,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º46´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º21´23”SO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto D, distanciado 25,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º13´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 234,31m do ponto D, atingindo uma área de 5892,54m². Área 52ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º21´23”NE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Gentil Doutor da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,15m do ponto A. No ponto B, defeltido de 96º13´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto C, distanciado 208,83m do ponto B. No ponto C, defletido de 88º14´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º38´58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,01m do ponto C. No ponto D, defletido de 91º45´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25'18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto A, distanciado 206,88m do ponto D, atingindo uma área de 5196,41m². Área 53ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º48´58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Teodoro Cantuária, atingindo o ponto B, distanciado 25,01m do ponto A. No ponto B, defletido de 91º45´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a prpriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 203,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º44´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º19´21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto D, distanciado 25,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º15´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 204,24m do ponto D, atingindo uma área de 5097,85m². Área 54ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º19´21”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Darci Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º15´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto C, distanciado 277,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º56´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º31´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,47m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º03´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”No, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o poto A, distanciado 280,74m do ponto D, atingindo uma área de 6975,25m². Área 55ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º31´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Alves Antunes, atingindo o ponto B, distanciado 25,47m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º03´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 499,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 114º59´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º25´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 9º17´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º08´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto E, distanciado 8,51m do ponto D. No ponto E, defletido de 55º42´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelício Augusto da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 482,84m do ponto E. atingindo uma área de 11941,69m². Área 56ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56º08´11”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 14,76m do ponto A. No ponto B defletido de 9°17´24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°25´36”, seguindo confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto C, distanciado 13,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º00´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto D, distanciado 124,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 28º43´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto E, distanciado 25,28m do ponto D. No ponto E, defletido de 108º07´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º34´16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto F, distanciado 26,31m do ponto E. No ponto F, defletido de 71º52´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto G, distanciado 10,70m do ponto F. No ponto G, defletido de 28º43´20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º25´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto A, distanciado 131,88m do ponto G, atingindo uma área de 3643,31m². Área 57ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º34´16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro José Martins, atingindo o ponto B, distanciado 26,31m do ponto A. No ponto B, defletido de 71º52´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 95,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 120º06´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º35´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto D, distanciado 28,9m do ponto C. No ponto D, defletido de 59º53´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 89,45m do ponto D, atingindo uma área de 2315,19m². Área 58ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 31º35´42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião José dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 28,90m do ponto A. No ponto B, defletido de 59º53´44”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto C, distanciado 98,70m do ponto 98,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º02´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto D, distanciado 52,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 103º24´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º14´41”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto E, distanciado 25,7m do ponto D. No ponto E, defletido de 76º35´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto F, distanciado 42,53m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º02´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º18´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto A, distanciado 109,10m do ponto F, atingindo uma área de 3788,76m². Área 59ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º14´41”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jesuina Francisca da Paula, atingindo o ponto B, distanciado 25,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º35´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto C, distanciado 203,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 107º20´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º19´20”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 26,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 72º39´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Santos José da Costa, atingindo o ponto A, distanciado 202,13m do ponto D, atingindo uma área de 5076,33m². Área 60ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º19´20”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 26,19m do ponto A. No ponto B, defletido de 72º39´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 128,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 102º18´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º20´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 25,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º41'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto A, distanciado 130,76m do ponto D, atingindo uma área de 3239,78m². Área 61ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º20´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Augusto de Melo, atingindo o ponto B, distanciado 25,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 77º41´03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 110,16m do ponto B. No ponto C, defletido de 95º23´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º16´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 113,27m do ponto D, atingindo uma área de 2792,87m². Área 62ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º16´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Pereira dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 28,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 95º23´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º16´35”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 25,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 28,29m do ponto F, atingindo uma área de 707,34m². Area 63ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º16´35”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvino Augusto da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 84°36´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°20´20” SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 21,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 84º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º44´13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto D, distanciado 25,10m do ponto D. No ponto D, defletido de 95º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 26,49m do ponto D, atingindo uma área de 605,12m². Área 64ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47º44´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Cícero Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º04´33”, para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto C, distanciado 160,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º47´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º51´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 25,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto A, distanciado 163,09m do ponto D, atingindo uma área de 4043,03m². Área 65ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º51´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Cleide E. R. Santos Machado, atingindo o ponto B, distanciado 25,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 306,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 38º16'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º36'20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 40,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 141º44´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Antunes da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 333,16m do ponto D, atingindo uma área de 7994,75m². Área 66ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º36´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipao, atingindo o ponto B, distanciado 40,37m do ponto A. No ponto B, defletido de 141º44´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 62,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 26º55´01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19´/sO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto D, distanciado 6,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 160º23´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º48´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto E, distanciado 38,80m do ponto D. No ponto E, defletido de 46º31´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto A, distanciado 10,40m do ponto D atingindo uma area de 952,35m². Área 67ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º48´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto B, distanciado 38,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 19º36´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto C, distanciado 71,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º48´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º45´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto D, distanciado 25,90m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º11´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto E, distanciado 85,19m do ponto D. No ponto E, defletido de 26º55´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º20´20”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto A, distanciado 26,45m do ponto E, atingindo uma área de 2255,44m². Área 68ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º45´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Corrêa, atingindo o ponto B, distanciado 25,90m do ponto A. No ponto B, defletido de
105º11´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 85,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 71º39´20” para direita, o caminhamento toma de 87º55´21”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto D, distanciado 26,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 108º20´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de melo, atingindo o ponto A, distanciado 87,19m do ponto D, atingindo uma área de 2161,02m². Area 69ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º55´21”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Melo, atingindo o ponto B, distanciado, 26,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 108º20´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto C, distanciado 581,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 7º13´44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°11´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto D, distanciado 1718,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 117º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º29´25”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto E, distanciado 20,82m do ponto D. No ponto E, defletido de 62º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 1761,85m do ponto E. No ponto F, defletido de 7º13´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25´19”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto A, distanciado 523,49m do ponto F, atingindo uma área de 46010,92m². Área 70ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º29´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Olímpio Silveira Martins, atingindo o ponto B, distanciado 20,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 62º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto C, distanciado 30,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 2º40´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto D, distanciado 291,21m do ponto C. NO ponto D, defletido de 72º19´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º12´05”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto E, distanciado 19,42m do ponto D. No ponto E, defletido de 107º40´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 296,67m do ponto F, defletido de 2º40´34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º11´35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 39,42m do ponto F, atingindo uma área de 6.082,81m². Área 70ªA: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º12´05”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 19,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 107º40´04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de josé Eli Martins, atingindo o ponto C, distanciado 1957,39m do ponto B. No ponto C, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 18,66m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto A, distanciado 1951,94m do ponto D, atingindo uma área de 36.157,44m². Área 71ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de José Eli Martins, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 18,66m do ponto A. NO ponto B, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto C, distanciado 118,75m do ponto B, No ponto C defletido de 7º19´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º12´01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Barbosa Soares, atingindo o ponto D, distanciado 144,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 172º40´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 262,09m do ponto D, atingindo uma área de 3.526,74m². Área 72ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23º12´01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto B, distanciado 144,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 172º40'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52'09”, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Barbosa Soares, atingindo o ponto C, distanciado 453,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º48´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 19,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 71º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 303,37m do ponto D, atingindo uma área de 6.999,08m². Área 73ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º39´29”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 20,02m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º31´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 318,67m do ponto B. No ponto C defletido de 27°16´02”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 1,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 57º53´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º58´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto E, distanciado 4,78m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º47´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º48´33”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto F, distanciado 43,74m do ponto E. No ponto F, defletido de 01º14´30” para esquerda o caminhamento toma o rumo de 10º34´3”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto G, distanciado 12,14m do ponto F. No ponto G, defletido de 09º42´44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º51´19”NE, seguindo confrontando com a propçriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto G, distanciado 32,08m do ponto G. No ponto H, defletido de 15º00´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º52´09”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 238,47m do ponto G, atingindo uma área de 5.228,46m². Área 74ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º51´19”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 33,21m do ponto A. No ponto B, defletido de 10º40´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º32´18”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 55,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º35´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º52´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto D, distanciado 16,86m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º00´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´10”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 8,73m do ponto D. No ponto E, defletido de 27º16´02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º52´08”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 81,19m do ponto E, atingindo uma área de 756,04m². Área 75ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75º46´47”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Júlio Francisco Ribeiro, atingindo o ponto B, distanciado 16,86m do ponto A. No ponto B, defletido de 1º06´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º58'33"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Severino dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 4,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 122º06'44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º20´57”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Waldemar Alves de Aguiar, atingindo o ponto D, distanciado 3402,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º39´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Redolfino José da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 18,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º20'57"NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 3390,84m do ponto E, atingindo uma área de 62.832,33m². Área 76ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46º51'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Wademar Alves de Aguiar, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Resolfino José da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 155,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º36´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º15´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 18,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º23´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 158,62m do ponto D, atingindo uma área de 2.906,16m². Área 77ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56º15´05”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Redolfino José da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 18,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º23´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 168,50m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º21´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º29´50”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 19,21m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º38´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 170,62m do ponto D, atingindo uma área de 3.136,91m². Área 78ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62º29´50”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Eva dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 19,21m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º38´01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 746,31m do ponto B. No ponto C, defletido de 56º04´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º47´30”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 22,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 123º55'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 753,57m do ponto D, atingindo uma área de 13.873,87m². Área 79ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º47´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sílvio José Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 22,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º55´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 562,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 92º19´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º32´49”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado 18,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com à propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 549,74m do ponto D, atingindo uma área de 10.292,24m². Área 80ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com rumo de 44º32´49”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Marinez Maria Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 18,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 87º41´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 493,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 76º49´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º02´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Oliveira Santos, atingindo o ponto D, distanciado 19,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 103º10´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto A, distanciado 498,45m do ponto D, atingindo uma área de 9.174,27m². Área 81ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º02´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinésio José Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 19,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 103º10´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Olveira Santos, atingindo o ponto C, distanciado 398,83m do ponto B. No ponto C, defletido de 33º58´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º03´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvina Rodrigues Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 32,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 146º04´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 421,95m do ponto D, atingindo uma área de 7.592,17m². Área 82ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º03´42”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Elcisio Oliveira Santos, atingindo o ponto B, distanciado 33,18m do ponto A. No ponto B, defletido de 146º04´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Etelvina Rodrigues Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 52,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º47´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º04´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 20,11m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º12´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 16,96m do ponto D, atingindo uma área de 641,82m². Área 83ª: Gleba - 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24º04´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 20,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º12'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto C, distanciado 170,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 9º48'03"´para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º56´14”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto D, distanciado 109,21m do ponto C. No ponto D, defletido de 170º12´33”D para direita caminhamento toma o rumo de 43º08´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 285,69m do ponto D, atingindo uma área de 4.231,56m². Gleba - 2: No ponto A, defletido de 170º11´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´56”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 268,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º58´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53´42”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto C, distanciado 19,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º01´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto D, distanciado 109,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 9º48´50”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º56´14”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto A, distanciado 108,93m do ponto D, atingindo uma área de 4.077,68m². Área 84ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66º53'42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osmar Marques Ferraz, atingindo o ponto B, distanciado 19,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º02´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´24”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 569,79m do ponto B. No ponto C, defletido de 11º42´49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 35,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 161º17´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º08´54”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 93,11m do ponto D. No ponto E, defletido de 6º58´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º07´25”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto A, distanciado 505,26m do ponto E, atingindo uma área de 10.203,13m². Área 85ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º08´54”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Vedson Mendes Ruas, atingindo o ponto B, distanciado 93,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 18º42´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 208,79m do ponto C. No ponto C, defletido de 21º31´20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi lopes, atingindo o ponto D, distanciado 32,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 79º57´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º42´32”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto E, distanciado 12,69m do ponto D. No ponto E, defletido de 3º01´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º40´40”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto F, distanciado 12,59m do ponto E. No ponto F, defletido de 97º00´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenidi Lopes, atingindo o ponto G, distanciado 51,42m do ponto F. No ponto G, defletido de 21º31´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º51´13”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto H, distanciado 287,38m do ponto G. No ponto H, defletido de 11º43´49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º07´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 23,91m do ponto H, atingindo uma área de 7.132,23m². Área 86ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º40´40”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 12,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 3º01´52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º42´32”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Welinton Kenedi Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 12,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 100º02´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto D, distanciado 258,31m, do ponto C. No ponto D, defletido de 09º48´18” para direita o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 2109,23m do ponto D. No ponto E, defletido de 56º42´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º09´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto F, distanciado 22,13m do ponto E. No ponto F, defletido de 123º17´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto G, distanciado 2081,62m do ponto F. No ponto G, defletido de 09º48´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º19´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelsino Dias Borburena, atingindo o ponto A, distanciado 290,61m do ponto G, atingindo uma área de 45.627,29m². Área 87ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º09´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 22,13m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º17´18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 208,90m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º07´21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º44´28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 23,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º56´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 147,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 02º03´30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 51,75m do ponto E atingindo uma área de 4.202,30m². Área 88ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º44´28”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Clemente Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 23,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º52´39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º08´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 36,32m do ponto B, No ponto C defletido de 2º03'30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 305,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 25º44´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º55´48”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 164,22m do ponto D. No ponto E, defletido de 124º30´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º25´55”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto F, distanciado 15,17m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º52´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º18´28”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto G, distanciado 22,57m do ponto F. No ponto G, defletido de 33º37´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º55´48”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto H, distanciado 131,12m do ponto G. No ponto H, defletido de 25º44´07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º11´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Cardoso de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 385,39m do ponto H, atingindo uma area de 13.352,86m².
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, de 69 KV - 2º Trecho, nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha e Pai Pedro.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219ª da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado