Decreto sem Número nº 3.504, de 24/09/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários a
construção da Linha de Transmissão
de energia elétrica, do Sistema
CEMIG, que liga a Subestação de Mato
Verde à Subestação de Monte Azul, de
69 kV, nos Municípios de Mato Verde
e Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul, compreendidos dentro de uma faixa com 25,00m de largura, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: Área 1ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º16'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 30,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º26'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º23'29"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 30,47m do ponto D,atingindo uma área de 76,08m2. Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º16'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 29,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º26'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º23'29"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG , atingindo o ponto A, distanciado 29,81m do ponto D, atingindo uma área de 74,44m2. Gleba 3: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º23'29"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 30,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 12,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 31º58'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º11'25"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 149,03m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º58'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira , atingindo o ponto E, distanciado 81,69m do ponto D. No ponto E, defletido de 55º08'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º18'30"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto F, distanciado aproximadamente de 27,86m do ponto E. No ponto F, defletido de 56º10'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º30'45"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 2,30m do ponto F. No ponto G, defletido de 68º40'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto H, distanciado 71,78m do ponto G. No ponto H, defletido de 89º58'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º11'25"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto I, distanciado 131,21m do ponto H. No ponto I, defletido de 31º58'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 2,04m do ponto I, atingindo uma área de 5.632,87m2. Área 2ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º18'31"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 27,83m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º51'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 24,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º21'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º28'27"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 13,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 02º57'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º30'44"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado 11,10m do ponto D, atingindo uma área de 278,90m2. Área 2ª - A: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º18'41"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 13,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 04º12'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º06'39"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado 13,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º16'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 362,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º49'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º58'46"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto E, distanciado 25,48m do ponto D. No ponto E, defletido de 101º10'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 377,78m do ponto E, atingindo uma área de 9.259,00m2. Área 3ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 67º58'46"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,48m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º10'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto C, distanciado 1009,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 93º09'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º19'35"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto D, distanciado 25,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º50'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto A, distanciado 1002,92m do ponto D, atingindo uma área de 25.152,06m2. Área 4ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º19'35"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto B, distanciado 25,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º50'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto C, distanciado 4,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 43º03'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º13'43"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto D, distanciado 36,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 136º56'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto A, distanciado 32,48m do ponto D, atingindo uma área de 460,49m2. Área 5ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º13'43"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto B, distanciado 36,61m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º56'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto C, distanciado 314,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 39º33'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º43'00"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 39,26m do ponto C. No ponto D, defletido de 140º26'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto A, distanciado 318,20m do ponto D, atingindo uma área de 7.911,10m2. Área 6ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º42'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto B, distanciado 39,26m do ponto A. No ponto B, defletido de 140º26'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 309,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 3º48'17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 703,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º52'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º13'44"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto E, distanciado 37,15m do ponto D. No ponto E, defletido de 150º07'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 833,29m do ponto E. No ponto F, defletido de 3º48'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 282,17m do ponto F, atingindo uma área de 20.420,90m2. Área 7ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º13'44"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 37,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 150º07'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 1201,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 34º03'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º24'52"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 33,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 145º56'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1196,40m do ponto D, atingindo uma área de 22.018,78m2. Área 8ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º24'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 33,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 145º56'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 139,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 158º07'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º30'54"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto D, distanciado 49,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 21º52'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 66,18m do ponto D, atingindo uma área de 1.901,94m2. Área 9ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º31'46"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 49,63m do ponto A. No ponto B, defletido de 21º53'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto C, distanciado 222,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 157º55'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º42'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 48,94m do ponto C. No ponto D, defletido de 22º04'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 223,04m do ponto D, atingindo uma área de 4.122,27m2. Área 10ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º42'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto B, distanciado 49,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 22º04'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 149,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º00'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º21'49"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 19,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 202,40m do ponto D, atingindo uma área de 3.256,76m2. Área 11ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º21'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 19,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 435,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 111º45'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º53'11"SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 19,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 68º14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 420,76m do ponto D, atingindo uma área de 7.918,07m2. Área 12ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º53'11"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 19,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 68º14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 86,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 55º34'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39º03'43"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto D, distanciado 44,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 24º25'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 53,63m do ponto D, atingindo uma área de 1.300,73m2. Área 13ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39º03'43"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 44,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 24º25'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto C, distanciado 306,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 59º59'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º21'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 21,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 120º00'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 358,25m do ponto D, atingindo uma área de 6.151,94m2. Área 14ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º21'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto B, distanciado 21,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 120º00'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 453,32m do ponto B. No ponto C, defletido de 77º40'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º01'29"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto D, distanciado 18,94m do ponto C. No ponto D, defletido de 102º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 446,68m do ponto D, atingindo uma área de 8.325,05m2. Área 15ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º01'29"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 18,94m do ponto A.. No ponto B, defletido de 102º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto C, distanciado 92,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 58º28'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º49'51"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 21,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º31'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 99,40m do ponto D, atingindo uma área de 1.771,30m2. Área 16ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º49'51"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto B, distanciado 21,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 121º31'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 237,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 151º26'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º12'11"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 38,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 28º33'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 192,36m do ponto D, atingindo uma área de 3.977,95m2. Área 17ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º12'11"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 38,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 28º33'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 73,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 58º49'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º11'08"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto D, distanciado 21,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º10'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 118,88m do ponto D, atingindo uma área de 1.784,52m2. Área 18ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º11'08"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 21,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 121º10'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto C, distanciado 223,66m do ponto B. No ponto C, defletido de 60º20'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º41'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 21,29m do ponto C.. No ponto D, defletido de 119º39'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 223,17m do ponto D, atingindo uma área de 4.131,62m2. Área 19ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º41'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 21,29m do ponto A.. No ponto B, defletido de 119º39'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 1150,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º46'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º08'26"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 19,71m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º13'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1144,36m do ponto D, atingindo uma área de 21.245,82m2. Área 20ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º08'26"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 19,71m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º13'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 368,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º28'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º49'43"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 20,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 114º31'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 369,88m do ponto D, atingindo uma área de 6.827,76m2. Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º49'43"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º31'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 365,77m do ponto B. No ponto C, defletido de 72º00'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º21'49"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 107º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 363,34m do ponto D, atingindo uma área de 6.744,22m2. Área 22ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º21'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 19,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 107º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 225,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 63º05'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º27'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 20,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 116º54'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 228,75m do ponto D, atingindo uma área de 4.200,64m2. Área 23ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º27'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 20,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º54'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 48,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 11º44'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 436,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 55º12'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º18'37"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto E, distanciado 30,44m do ponto D. No ponto E, defletido de 124º47'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto F, distanciado 367,90m do ponto E. No ponto F, defletido de 03º58'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º04'50"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto G, distanciado 86,32m do ponto F. No ponto G, defletido de 15º43'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMG,atingindo o ponto A, distanciado 35,04m do ponto G, atingindo uma área de 11.646,15m2. Área 24ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º18'37"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 30,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º47'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto C, distanciado 179,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 47º03'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º10'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto D, distanciado 34,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 132º56'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 02º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 185,50m do ponto D atingindo uma área de 4.563,50m2. Área 25ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º10'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 34,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 132º56'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto C, distanciado 31,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 10º36'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto D, distanciado 34,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 131º59'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º16'50"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto E, distanciado 33,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 48º00'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto F, distanciado 9,89m do ponto E. No ponto F, defletido de 10º36'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto A, distanciado 5,97m do ponto F, atingindo uma área de 1.026,79m2. Área 26ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º16'50"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto B, distanciado 33,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 48º00'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto C, distanciado 63,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º47'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º30'25"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 67,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 158º12'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 148,81m do ponto D, atingindo uma área de 2.657,10m2. Área 27ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º30'25"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 67,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 158º12'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto C, distanciado 292,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º37'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 187,58m do ponto C. No ponto D, defletido de 120º24'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto E, distanciado 14,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 03º39'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º08'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto F, distanciado 6,72m do ponto E. No ponto F, defletido de 63º14'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto G, distanciado 234,60m do ponto F. No ponto G, defletido de 6º37'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto A, distanciado 175,11m do ponto G, atingindo uma área de 9.747,45m2. Área 28ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62º08'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto B, distanciado 06,72m do ponto A. No ponto B, defletido de 03º39'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto C, distanciado 14,50m do ponto B. No ponto C, defletido de 59º35'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto D, distanciado 158,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 75º40'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º45'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto E, distanciado 19,09m do ponto D. No ponto E, defletido de 104º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 173,32m do ponto E, atingindo uma área de 3.071,48m2. Área 29ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º45'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto B, distanciado 19,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 104º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto C, distanciado 319,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 84º56'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º01'52"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,57m do ponto C. No ponto D, defletido de 95º03'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 316,43m do ponto D, atingindo uma área de 5.882,53m2. Área 30ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º01'52"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto B, distanciado 18,57m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º03'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 106,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º00'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º05'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 18,64m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º59'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 106,72m do ponto D, atingindo uma área de 1.968,45m2. Área 31ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º05'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º59'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 75,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º26'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º32'02"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 18,55m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º33'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 74,44m do ponto D, atingindo uma área de 1.387,55m2. Área 32ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º32'02"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 18,54m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º33'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 307,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 113º20'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º34'22"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 20,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 66º39'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 298,83m do ponto D, atingindo uma área de 5.612,79m2. Área 33ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65º34'22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 66º39'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 122,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 123º50'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º04'10"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 22,27m do ponto C. No ponto D, defletido de 56º09'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 118,19m do ponto D, atingindo uma área de 2.227,42m2. Área 34ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º04'10"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 22,27m do ponto A. No ponto B, defletido de 56º09'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 123,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 123º42'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º11'32"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 22,24m do ponto C. No ponto D, defletido de 56º17'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 123,34m do ponto D, atingindo uma área de 2.281,28m2. Área 35ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º11'32"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 22,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 56º17'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 202,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 135º08'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º46'19"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto D, distanciado 26,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º51'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 196,36m do ponto D, atingindo uma área de 3.690,49m2. Área 36ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º46'19"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 26,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º51'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto C, distanciado 178,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º00'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º54'21"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º59'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 192,13m do ponto D, atingindo uma área de 3.431,57m2. Área 37ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º54'21"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto B, distanciado 19,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º59'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 163,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 132º28'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º25'58"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 25,08m do ponto C. No ponto D, defletido de 47º31'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 151,81m do ponto D, atingindo uma área de 2.916,15m2. Área 38ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46º25'58"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 47º31'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 115,49m do ponto B. No ponto C, defletido de 118º09'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º45'00"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gentil Soares de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 20,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 61º50'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 122,52m do ponto D, atingindo uma área de 2.201,58m2. Área 39ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º45'00"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 20,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 61º50'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Gentil Soares de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 78,45m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 62,49m do ponto C. No ponto D, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, com o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 148,09m do ponto D, atingindo uma área de 2.105,70m2. Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 19,30m do ponto A. No ponto B, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado aproximadamente de 06,34m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, com o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 16,31m do ponto C, atingindo uma área de 42,17m2 Área 40ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina C. da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 143,24m do ponto A. No ponto B, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado aproximadamente de 48,76m do ponto B. No ponto C, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 57,88m do ponto C. No ponto D, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 68,96m do ponto D, atingindo uma área de 2.141,24m2. Área 41ª: Partindo do vértice 2B, seu caminhamento segue com o rumo de 01º05'32"NE, por uma distancia de 2.335,06m atingindo o ponto A, situado a 11,80m a esquerda do eixo da LT. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º10'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 03,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 167º55'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, confrontando com a propriedade de Deldi Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 03,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 115º06'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º48'17"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Cardoso de Farias, atingindo o ponto A, distanciado 0,77m do ponto C, atingindo uma área de 1,25m2. Área 42ª: Partindo do vértice 2B, seu caminhamento segue com o rumo de 01º05'32"NE, por uma distancia de 2.335,06m atingindo o ponto A, situado a 11,80m a esquerda do eixo da LT. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º48'17"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Deldi Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 00,77m do ponto A. No ponto B, defletido de 64º53'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, confrontando com a propriedade de Joaquim Cardoso de Farias, atingindo o ponto C, distanciado 143,24m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 145,55m do ponto C, atingindo uma área de 972,36m2. Área 43ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 180,24m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cancelita Gonçalves Martins, atingindo o ponto C, distanciado 384,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 136º27'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º27'09"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 26,85m do ponto C. No ponto D, defletido de 43º32'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 541,68m do ponto D, atingindo uma área de 8.279,70m2. Área 44ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42º50'35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cancelita Gonçalves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 26,79m do ponto A. No ponto B, defletido de 43º56'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 153,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 141º52'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º02'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 29,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 38º07'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 149,23m do ponto D, atingindo uma área de 2.801,17m2. Área 45ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º02'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 29,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 38º07'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 59,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 98º43'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º10'39"SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto D, distanciado 18,71m do ponto C. No ponto D, defletido de 81º16'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 80,13m do ponto D, atingindo uma área de 1.290,92m2. Área 46ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º10'39"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 18,72m do ponto A. No ponto B, defletido de 81º16'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto C, distanciado 194,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 127º35'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º18'53"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 23,35m do ponto C. No ponto D, defletido de 52º24'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 183,16m do ponto D, atingindo uma área de 3.496,97m2. Área 47ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º18'53"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto B, distanciado 23,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 52º24'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto C, distanciado 1,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 17º25'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 157,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 65º35'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º15'06"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 27,45m do ponto D. No ponto E, defletido de 114º24'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto F, distanciado 151,25m do ponto E. No ponto F, defletido de 17º25'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 40,42m do ponto F, atingindo uma área de 4.251,98m2. Área 48ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º15'06"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto B, distanciado 27,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º24'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 64,17m do ponto B. No ponto C, defletido de 94º44'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º24'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto D, distanciado 25,09m do ponto C.. No ponto D, defletido de 85º15'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 50,75m do ponto D, atingindo uma área de 1.436,44m2. Área 49ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º24'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º15'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto C, distanciado 38,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 140º32'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º47'18"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 39,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 39º27'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto A, distanciado 10,48m do ponto D, atingindo uma área de 615,81m2.. Área 50ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º47'18"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto B, distanciado 39,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 39º27'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 98,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 88º51'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º31'15"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 91º08'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 129,55m do ponto D, atingindo uma área de 2.852,76m2.. Área 51ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º31'15"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 91º08'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 179,14m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º47'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º32'55"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 26,74m do ponto C. No ponto D, defletido de 69º12'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 169,15m do ponto D, atingindo uma área de 4.353,56m2.. Área 52ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º32'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 26,74m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º12'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 06,34m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º51'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 41,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º04'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º24'02"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto E, distanciado 25,03m do ponto D. No ponto E, defletido de 92º55'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto F, distanciado 38,12m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º51'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 11,00m do ponto F, atingindo uma área de 1.214,15m2. Área 53ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º24'02"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 25,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 92º55'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto C, distanciado 194,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º25'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º56'40"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 25,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º34'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto A, distanciado 199,93m do ponto D, atingindo uma área de 4.927,20m2. Área 54ª : Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º56'40"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto B, distanciado 25,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º34'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 15,39m do ponto B. No ponto C, defletido de 17º17'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 13,43m do ponto C.No ponto D, defletido de 75º42'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º28'45"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 25,80m do ponto D. No ponto E, defletido de 104º17'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 16,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 17º17'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 4,62m do ponto F, atingindo uma área de 618,05m2. Área 55ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º28'45"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 104º17'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 27,62m do ponto B. No ponto C, defletido de 138º29'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º41'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 08,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 01º30'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º10'57"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 11,15m do ponto D.No ponto E, defletido de 01º45'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º56'51"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 18,76m do ponto D, atingindo uma área de 251,42m2. Área 56ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18º56'51"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 18,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 01º45'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º10'57"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 11,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 01º30'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º41'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 08,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 41º30'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 62,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 143º50'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º19'54"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 21,19m do ponto E. No ponto F, defletido de 01º03'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º23'13"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 20,67m do ponto F. No ponto G, defletido de 37º12'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 57,74m do ponto G, atingindo uma área de 1.504,51m2. Área 57ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º23'13"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 20,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 01º03'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º19'54"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 21,19m do ponto B. No ponto C, defletido de 36º09'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 281,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º26'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º44'46"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto E, distanciado 25,52m do ponto D. No ponto E, defletido de 101º33'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 320,35m do ponto E, atingindo uma área de 7.529,17m2. Área 58ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º44'46"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º33'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 211,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 70º12'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º58'25"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto D, distanciado 26,57m do ponto C. No ponto D, defletido de 109º47'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 215,85m do ponto D, atingindo uma área de 5.347,68m2. Área 59ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º58'25"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 24,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 109º47'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto C, distanciado 82,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º32'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º21'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 22,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 112º13'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35'04"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 83,49m do ponto D, atingindo uma área de 1.954,67m2. Área 60ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º21'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 22,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º27'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 46,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 02º14'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 78,62m do ponto C. No ponto D, defletido de 57º45'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º20'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 21,87m do ponto D. No ponto E, defletido de 122º14'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 128,48 m do ponto E, atingindo uma área de 2.382,39m2. Área 61ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º20'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 21,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 122º14'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 184,41m do ponto B. No ponto C, defletido de 64º55'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º30'02"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,43m do ponto C. No ponto D, defletido de 115º04'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 181,41m do ponto D, atingindo uma área de 3.474,51m2. Área 62ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º30'02"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 20,43m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º04'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 151,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 71º19'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º05'37"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 19,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 108º40'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 148,85m do ponto D, atingindo uma área de 2.776,00m2. Área 63ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º05'37"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 19,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 108º40'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 51,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º29'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03'46"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 141,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 74º06'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º49'27"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 2,66m do ponto D. No ponto E, defletido de 99º25'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG , atingindo o ponto A, distanciado 186,22m do ponto E , atingindo uma área de 2.382,45 m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º36´10”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 26,18m do ponto A. No ponto B, defetido de 80º34´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º49´27”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 3,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 105º53´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 26,85m do ponto C, atingindo uma área de 39,56m². Área 64ª: Gleba 1: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º49´27”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes Dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 2,66m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º53´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 23,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 173º31'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´43”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 22,94m do ponto C, atingindo uma área de 30,04m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º49´27”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 3,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º25´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´43”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 75,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º41´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º43´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto D, distanciado 11,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 100º46´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 76,69m do ponto D, atingindo uma área de 554,62m². Área 65ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º43´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 11,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º18´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto C, distanciado 88,89m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º11´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 18,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º47´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto E, distanciado 20,98m do ponto D. No ponto E, defletido de 06º27´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto A, distanciado 67,40m do ponto E, atingindo uma área de 1.402,48m². Área 66ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º11´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto B, distanciado 18,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º53´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º41´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 314,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 81º46´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º31´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 18,69m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º08´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 317,31m do ponto D, atingindo uma área de 5.922,92m². Área 67ª:Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu encaminhamento com o rumo de 77º31´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 18,69m do ponto A. No ponto B, defletido de 98º08´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 148,98m do ponto B. No ponto C, defletido de 63º19´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º55´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 20,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 116º40´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 155,63m do ponto D, atingindo uma área de 2.817,64m². Área 68ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º55´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 20,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º40´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 137,33m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º28´58´ para direita o caminhamento toma o rumo de 89º54´45”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º31´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 134,95m do ponto D, atingindo uma área de 2.518,59m². Área 69ª. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º54´45”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º31´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 322,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 73º56´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º27´12”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 19,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 106º02´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 321,33m do ponto D, atingindo uma área de 5.959,35m². Área 70ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º27´12”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 106º03´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 104,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º32´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º51´11”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º27´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 104,05m do ponto D, atingindo uma área de 1.926,91m². Área 71ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º51´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 19,19m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º27´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 253,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 82º31´26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º52´17”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 18,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º28´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 251,24m do ponto D, atingindo uma área de 4.672,76m². Área 72ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º52´17”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,66m do ponto A, no ponto B, defletido de 97º28´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 106,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º31´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º52´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º28´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo
confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 107,34m do ponto D, atingindo uma área de 1.979,69m². Área 73ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º52´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º28´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 353,11m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º52´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º30´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º07´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 355,02m do ponto D, atingindo uma área de 6.550,18m². Área 74ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º30´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º07´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 270,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 139º28´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º54´51”se, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 28,47m do ponto C. No ponto D, defletido de 40º31´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 244,35m do ponto D, atingindo uma área de 4.766,87m². Área 75ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º54´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 28,47m do ponto A. No ponto B, defletido de 40º31´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 210,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º55´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º28´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 18,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º04´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 232,36m do ponto D, atingindo uma área de 4.098,16m². Área 76ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º28´13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º04´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 135,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 91º23´48” pra direita, o caminhamento toma o rumo de 67º59´55”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 18,51m do ponto C. No ponto D, defletido de 88º36´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 135,40m do ponto D, atingindo uma área de 2.509,35m². Área 77ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 67º59´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 88º36´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 288,22m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º42´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75º51´03”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 18,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º17´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 290,71m do ponto D, atingindo uma área de 5.355,18m². Área de 78ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75º41´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 18,61m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º17´20 para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 385,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º14´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º09´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto D, distanciado 18,77m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º45´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 386,93m do ponto D, atingindo uma área de 7.147,54m². Área 79ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º09´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 18,77m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º45´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 228,10m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º02´41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto D, distandiado 67,84m do ponto C. No ponto D, defletido de 102°53´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º33´01”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto E, distanciado 18,98m do ponto D. No ponto E, defletido de 77º06´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto F, distanciado 67,04m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º02´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto A, distanciado 228,35m do ponto F, atingindo uma área de 5.469,73m². Área 80ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º33´01”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto B, distanciado 18,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º59´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´37”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 154,10m do ponto B. No ponto C, defletido de 94º47´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º46´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto D, distanciado 18,83m do ponto C. No ponto D, defletido de 85º20´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto A, distanciado 156,79m do ponto D, atingindo uma área de 2.903,72m². Área 81ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º46´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto B, distanciado 18,83m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´37”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 178,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º59´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º33´56”SE, seguindoconfrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 20,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º07´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto A, distanciado 173,96m do ponto D, atingindo uma área de 3.337,08m². Área 82ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º33´56”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto B, distanciado 20,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º00´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´40”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 112,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º35´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º58´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto D, distanciado 20,69m do ponto C. No ponto D, defletido de 69º32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”, seguindo confrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 111,50m do ponto D, atingindo uma área de 2.160,42m². Área 83ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º58´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,69m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º23'41" para direita toma o rumo de 00º34'48"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 289,63m do ponto B. No ponto C, defletido de 102º54'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º40'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto D, distanciado 20,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º13´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º22´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto A, distanciado 292,31m do ponto D, atingindo uma área de 5.731,19m². Área 84ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu encaminhamento com o rumo de 77º40´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto B, distanciado 20,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 77º02´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º38´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 103,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º23´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º14´56”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º48´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto A, distanciado 103,63m do ponto D, atingindo uma área de 2.102,26m². Área 85ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º14´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto B, distanciado 20,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º38´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º36´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 79,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 99º29´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º06´41”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 20,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 80º40´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 80,82m do ponto D, atingindo uma área de 1.646,78m². Área 86ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º06´41”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 20,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 80º30´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º36´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 260,58m do ponto B. No ponto C, defletido de 101º03´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º32´19”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 21,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 79º05´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´23”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto A, distanciado 259,85m do ponto D, atingindo uma área de 5.478,72m². Área 87ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º32´20”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto B, distanciado 21,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 78º57´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º35´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 134,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º40´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º54´46”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto D, distanciado 22,39m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º28´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 133,82m do ponto D, atingindo uma área de 2.901,85m². Área 88ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º54´46”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 22,39m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º20´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 272,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 93º30´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º03´06”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 18,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º36´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto A, distanciado 275,93m do ponto D, atingindo uma área de 6.045,30m². Área 89ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º03´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto B, distanciado 22,41m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º28´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 119,53m do ponto B. No ponto C, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º43´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 22,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º17´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 119,82m do ponto D, atingindo uma área de 2.694,46m². Área 90ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º43´53”NO, seguindo confrontando com a propriedade José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 22,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 87º09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´34”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 479,95m do ponto B. No ponto C, defletido de 82º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º20´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto D, distanciado 24,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º16´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º22´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 484,07m do ponto D, atingindo uma área de 11.199,29m². Área 91ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º16´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 24,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 97º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º38´45”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 137,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 97º52´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º46´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 24,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 82º20´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto A, distanciado 130,92m do ponto D, atingindo uma área de 3.234,34m². Área 92ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º46´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto B, distanciado 24,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 82º11´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º35´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 246,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 00º08´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 285,48m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º45´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º18´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto E, distanciado 25,82m do ponto C. No ponto E, defletido de 95º15´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 537,19m do ponto E, atingindo uma área de 13.288,87m². Área 93ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º18´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º15´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto C, distanciado 70,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 109º22´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º04´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto D, distancido 26,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 70º37´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto A, distanciado 58,93m do ponto D, atingindo uma área de 1.611,95m². Área 94ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º04´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto B, distanciado 26,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 70º37´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto C, distanciado 88,31m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º03´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto D, defletido de 94º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto A, distanciado 99,06m do ponto D, atingindo uma área de 2.342,11m². Área 95º: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º03´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto B, distanciado 25,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto C, distanciado 202,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 109º08´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º17´57”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 26,46m do ponto C. No ponto D, defletido de 70º51´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto A, distanciado 192,24m do ponto D, atingindo uma área de 4.939,00m². Área 96ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º17´57”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto B, distanciado 26,46m do ponto A. No ponto B, defletido de 70º51´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 196,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º46´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º19´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto D, distanciado 25,91m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º14´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 212,29m do ponto D, atingindo uma área de 5.113,69m². Área 97ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74º19´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 25,91m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º14´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto C, distanciado 278,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 125º54´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º31´38”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto D, distanciado 30,87m do ponto C. No ponto D, defletido de 54º05´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto A, distanciado 253,34m do ponto D, atingindo uma área de 6.645,01m². Área 98º: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º31´38”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto B, distanciado 30,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 54º05´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto C, distancido 89,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 135º17´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º09´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 35,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º42´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto A, distanciado 82,66m do ponto D, atingindo uma área de 2.155,80m². Área 99ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º09´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto B, distanciado 35,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º42´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 174,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 133º18´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º07´51”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 34,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 46º41´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 176,15m do ponto D, atingindo uma área de 4.382,55m². Área 100ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47º07´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 34,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 46º41´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 321,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 101º13´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º13´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 25,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º46´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 339,84m do ponto D, atingindo uma área de 8.263,44m². Área 101ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º13´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 78º46´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 875,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º06´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º39´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 66,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º53´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 942,19m do ponto D, atingindo uma área de 22.723,27m². Àrea 102ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º39´41”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 66,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 157º53´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 270,38m do ponto B. No ponto C, defletido de 26º27´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º01´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 09,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 64º20´16” para direita, o caminhamento toma o rumo 89º38´33”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto E, distanciado 25,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 89º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 208,47m do ponto E, atingindo uma área de 5.985,70m². Área 103ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º38´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º03´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º25´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 18,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 04º25´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º00´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT atingindo o ponto D, distanciado 32,32m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º33´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 46,53m do ponto D, atingindo uma área de 466,09m². Área 104ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 22º00´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 32,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 04º24´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º24´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 18,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 00º23´31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º01´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 09,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 153º32´25” para direita, o caminhamento toma o rumo 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT (BR-122), atingindo o ponto E, distanciado 71,42m do ponto D. No ponto E, defletido de 22º05´41” para direita, o caminhamento toma o rumo 21º39´17”NE, seguindo confrontando com a de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 66,47m do ponto E. No ponto F, defletido de 157º54´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT (BR- 122), atingindo o ponto A, distanciado 78,31m do ponto E, atingindo uma área de 1.902.33m². Área 105ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º39´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 66,47m do ponto A. No ponto B, efletido de 157º54´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 42,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 15º12´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 47,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º26´02”para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º47´36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto E, distanciado 18,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 102º33´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 24,22m do ponto E. No ponto F, defletido de 15º12´46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 2,52m do ponto F, atingindo uma área de 1.227,64m². Área 106ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º47´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 102º33´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 78,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º45´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º27´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de joão Gonçalves Dias atingindo o ponto D, distanciado 18,86m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º14´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto A, distanciado 77,57m do ponto D, atingindo uma área de 1.946,91m². Área 107ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º27´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 18,86m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º14´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 223,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 81º10´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º02´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 18,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º49´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Antônio Moreira, atingindo o ponto A, distanciado 222,55m do ponto D, atingindo uma área de 4.124,70m². Área 108ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º02´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Antônio Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 18,94m do ponto A. No ponto B, defletido de 98º49´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 231,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º49´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º24´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves atingindo o ponto D, distanciado 18,82 do ponto C. No ponto D, defletido de 94º10´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 229,75m do ponto D, atingindo um área de 4.264,56m². Área 109ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º24´14”NO, seguindo confrontando com a prpriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 18,55m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º10´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 352,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º03´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º09´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º56´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 343,75m do ponto D, atingindo uma área de 6.441,18m². Área 110ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º09´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 20,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º56´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 71,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º13´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º00´09”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto D, distanciado 19,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 71º46´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 73,26m do ponto D, atingindo uma área de 1.342m². Área 111ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º00´09”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 19,66m do ponto A. No ponto B, defletido de 71º46´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 700,72m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º35´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º37´48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 19,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º24´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto A, distanciado 702,34m do ponto D, atingindo uma área de 12.978,79m². Área 112ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61º37´48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto B, distanciado 19,20m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º24´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 362,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 9º45´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 516,20m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º59´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º28´31”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 2,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto F, distanciado 35,84m do ponto E. No ponto F, defletido de 3º55´45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º36´30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto G distanciado 237,01m do ponto F. No ponto G, defletido de 3º56´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto H distanciado 242,45m do ponto G. No ponto H, defletido de 9º45´53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º47´21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto A distanciado 365,21m do ponto H, atingindo uma área de 13.817,47m². Gleba 2: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º35´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 36,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 3º55´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º31´16”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto C, distanciado 36,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º59´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°29´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 2,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º31´16”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 73,60m do ponto D atingindo uma área de 137,87m².
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mato Verde à Subestação de Monte Azul, de 69kV, nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul.
Art. 3º - A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul, compreendidos dentro de uma faixa com 25,00m de largura, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: Área 1ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º16'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 30,40m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º26'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º23'29"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 30,47m do ponto D,atingindo uma área de 76,08m2. Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º16'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 3,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º26'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 29,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º26'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º23'29"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 3,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG , atingindo o ponto A, distanciado 29,81m do ponto D, atingindo uma área de 74,44m2. Gleba 3: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º23'29"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 30,73m do ponto A. No ponto B, defletido de 125º33'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 12,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 31º58'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º11'25"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 149,03m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º58'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira , atingindo o ponto E, distanciado 81,69m do ponto D. No ponto E, defletido de 55º08'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º18'30"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto F, distanciado aproximadamente de 27,86m do ponto E. No ponto F, defletido de 56º10'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º30'45"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 2,30m do ponto F. No ponto G, defletido de 68º40'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto H, distanciado 71,78m do ponto G. No ponto H, defletido de 89º58'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º11'25"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto I, distanciado 131,21m do ponto H. No ponto I, defletido de 31º58'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º49'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto A, distanciado 2,04m do ponto I, atingindo uma área de 5.632,87m2. Área 2ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º18'31"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldina Antunes Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 27,83m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º51'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 24,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º21'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º28'27"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado 13,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 02º57'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º30'44"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado 11,10m do ponto D, atingindo uma área de 278,90m2. Área 2ª - A: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º18'41"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 13,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 04º12'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º06'39"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado 13,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º16'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 362,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º49'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º58'46"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto E, distanciado 25,48m do ponto D. No ponto E, defletido de 101º10'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 377,78m do ponto E, atingindo uma área de 9.259,00m2. Área 3ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 67º58'46"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,48m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º10'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto C, distanciado 1009,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 93º09'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º19'35"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto D, distanciado 25,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º50'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto A, distanciado 1002,92m do ponto D, atingindo uma área de 25.152,06m2. Área 4ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º19'35"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Odilon Pinheiro, atingindo o ponto B, distanciado 25,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º50'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto C, distanciado 4,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 43º03'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º13'43"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto D, distanciado 36,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 136º56'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto A, distanciado 32,48m do ponto D, atingindo uma área de 460,49m2. Área 5ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º13'43"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luiz Fagundes Farias, atingindo o ponto B, distanciado 36,61m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º56'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto C, distanciado 314,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 39º33'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º43'00"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 39,26m do ponto C. No ponto D, defletido de 140º26'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto A, distanciado 318,20m do ponto D, atingindo uma área de 7.911,10m2. Área 6ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º42'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fazon Teixeira Brito, atingindo o ponto B, distanciado 39,26m do ponto A. No ponto B, defletido de 140º26'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 309,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 3º48'17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 703,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º52'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º13'44"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto E, distanciado 37,15m do ponto D. No ponto E, defletido de 150º07'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 833,29m do ponto E. No ponto F, defletido de 3º48'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º50'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 282,17m do ponto F, atingindo uma área de 20.420,90m2. Área 7ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º13'44"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Coriolano Barbosa de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 37,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 150º07'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 1201,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 34º03'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º24'52"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 33,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 145º56'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1196,40m do ponto D, atingindo uma área de 22.018,78m2. Área 8ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º24'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 33,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 145º56'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 139,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 158º07'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º30'54"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto D, distanciado 49,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 21º52'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 66,18m do ponto D, atingindo uma área de 1.901,94m2. Área 9ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º31'46"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Levindo da Silva Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 49,63m do ponto A. No ponto B, defletido de 21º53'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto C, distanciado 222,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 157º55'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º42'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 48,94m do ponto C. No ponto D, defletido de 22º04'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 223,04m do ponto D, atingindo uma área de 4.122,27m2. Área 10ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º42'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto B, distanciado 49,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 22º04'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 149,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º00'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º21'49"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto D, distanciado 19,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 202,40m do ponto D, atingindo uma área de 3.256,76m2. Área 11ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º21'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelicio da Silva Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 19,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto C, distanciado 435,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 111º45'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º53'11"SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 19,92m do ponto C. No ponto D, defletido de 68º14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 420,76m do ponto D, atingindo uma área de 7.918,07m2. Área 12ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º53'11"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Celso Silveira, atingindo o ponto B, distanciado 19,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 68º14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 86,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 55º34'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39º03'43"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto D, distanciado 44,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 24º25'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 53,63m do ponto D, atingindo uma área de 1.300,73m2. Área 13ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39º03'43"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 44,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 24º25'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto C, distanciado 306,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 59º59'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º21'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 21,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 120º00'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 358,25m do ponto D, atingindo uma área de 6.151,94m2. Área 14ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º21'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Selvino Rodrigues, atingindo o ponto B, distanciado 21,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 120º00'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 453,32m do ponto B. No ponto C, defletido de 77º40'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º01'29"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto D, distanciado 18,94m do ponto C. No ponto D, defletido de 102º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 446,68m do ponto D, atingindo uma área de 8.325,05m2. Área 15ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º01'29"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 18,94m do ponto A.. No ponto B, defletido de 102º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto C, distanciado 92,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 58º28'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º49'51"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 21,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º31'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 99,40m do ponto D, atingindo uma área de 1.771,30m2. Área 16ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º49'51"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio Silveira Gomes, atingindo o ponto B, distanciado 21,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 121º31'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 237,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 151º26'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º12'11"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 38,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 28º33'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 192,36m do ponto D, atingindo uma área de 3.977,95m2. Área 17ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º12'11"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Batista N. Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 38,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 28º33'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 73,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 58º49'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º11'08"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto D, distanciado 21,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 121º10'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 118,88m do ponto D, atingindo uma área de 1.784,52m2. Área 18ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º11'08"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adilson Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 21,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 121º10'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto C, distanciado 223,66m do ponto B. No ponto C, defletido de 60º20'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º41'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto D, distanciado 21,29m do ponto C.. No ponto D, defletido de 119º39'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 223,17m do ponto D, atingindo uma área de 4.131,62m2. Área 19ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º41'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Anedina Antunes Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 21,29m do ponto A.. No ponto B, defletido de 119º39'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto C, distanciado 1150,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º46'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º08'26"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 19,71m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º13'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 1144,36m do ponto D, atingindo uma área de 21.245,82m2. Área 20ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º08'26"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Fagundes Jacomi, atingindo o ponto B, distanciado 19,71m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º13'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 368,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º28'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º49'43"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 20,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 114º31'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 369,88m do ponto D, atingindo uma área de 6.827,76m2. Área 21ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º49'43"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º31'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 365,77m do ponto B. No ponto C, defletido de 72º00'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º21'49"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 107º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 363,34m do ponto D, atingindo uma área de 6.744,22m2. Área 22ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º21'49"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sabino José Pereira, atingindo o ponto B, distanciado 19,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 107º59'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 225,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 63º05'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º27'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 20,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 116º54'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 228,75m do ponto D, atingindo uma área de 4.200,64m2. Área 23ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º27'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Lopes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 20,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º54'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 48,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 11º44'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 436,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 55º12'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º18'37"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto E, distanciado 30,44m do ponto D. No ponto E, defletido de 124º47'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto F, distanciado 367,90m do ponto E. No ponto F, defletido de 03º58'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º04'50"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto G, distanciado 86,32m do ponto F. No ponto G, defletido de 15º43'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º38'31"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMG,atingindo o ponto A, distanciado 35,04m do ponto G, atingindo uma área de 11.646,15m2. Área 24ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º18'37"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Nivaldo Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 30,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 124º47'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto C, distanciado 179,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 47º03'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º10'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto D, distanciado 34,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 132º56'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 02º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 185,50m do ponto D atingindo uma área de 4.563,50m2. Área 25ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º10'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 34,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 132º56'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto C, distanciado 31,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 10º36'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto D, distanciado 34,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 131º59'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º16'50"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto E, distanciado 33,64m do ponto D. No ponto E, defletido de 48º00'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto F, distanciado 9,89m do ponto E. No ponto F, defletido de 10º36'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º53'42"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto A, distanciado 5,97m do ponto F, atingindo uma área de 1.026,79m2. Área 26ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º16'50"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Alves, atingindo o ponto B, distanciado 33,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 48º00'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto C, distanciado 63,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º47'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º30'25"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 67,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 158º12'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 148,81m do ponto D, atingindo uma área de 2.657,10m2. Área 27ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º30'25"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jovino Domingos Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 67,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 158º12'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto C, distanciado 292,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º37'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 187,58m do ponto C. No ponto D, defletido de 120º24'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto E, distanciado 14,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 03º39'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º08'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto F, distanciado 6,72m do ponto E. No ponto F, defletido de 63º14'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto G, distanciado 234,60m do ponto F. No ponto G, defletido de 6º37'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7º43'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto A, distanciado 175,11m do ponto G, atingindo uma área de 9.747,45m2. Área 28ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62º08'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto B, distanciado 06,72m do ponto A. No ponto B, defletido de 03º39'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º29'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aliés Teixeira de Brito, atingindo o ponto C, distanciado 14,50m do ponto B. No ponto C, defletido de 59º35'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto D, distanciado 158,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 75º40'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º45'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto E, distanciado 19,09m do ponto D. No ponto E, defletido de 104º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 173,32m do ponto E, atingindo uma área de 3.071,48m2. Área 29ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º45'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Neto Costa, atingindo o ponto B, distanciado 19,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 104º20'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto C, distanciado 319,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 84º56'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º01'52"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,57m do ponto C. No ponto D, defletido de 95º03'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 316,43m do ponto D, atingindo uma área de 5.882,53m2. Área 30ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º01'52"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Sales Pinto, atingindo o ponto B, distanciado 18,57m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º03'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 106,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º00'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º05'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 18,64m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º59'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 106,72m do ponto D, atingindo uma área de 1.968,45m2. Área 31ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º05'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Silvalino Teixeira de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,64m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º59'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 75,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º26'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º32'02"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 18,55m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º33'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 74,44m do ponto D, atingindo uma área de 1.387,55m2. Área 32ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º32'02"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria Antunes de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 18,54m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º33'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 307,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 113º20'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º34'22"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 20,15m do ponto C. No ponto D, defletido de 66º39'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 298,83m do ponto D, atingindo uma área de 5.612,79m2. Área 33ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65º34'22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 66º39'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 122,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 123º50'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º04'10"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 22,27m do ponto C. No ponto D, defletido de 56º09'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 118,19m do ponto D, atingindo uma área de 2.227,42m2. Área 34ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º04'10"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Mauro Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 22,27m do ponto A. No ponto B, defletido de 56º09'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 123,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 123º42'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º11'32"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 22,24m do ponto C. No ponto D, defletido de 56º17'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 123,34m do ponto D, atingindo uma área de 2.281,28m2. Área 35ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º11'32"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina Cardoso da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 22,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 56º17'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 202,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 135º08'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º46'19"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto D, distanciado 26,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º51'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 196,36m do ponto D, atingindo uma área de 3.690,49m2. Área 36ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º46'19"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 26,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º51'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto C, distanciado 178,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º00'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º54'21"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º59'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 192,13m do ponto D, atingindo uma área de 3.431,57m2. Área 37ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º54'21"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Lima, atingindo o ponto B, distanciado 19,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º59'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 163,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 132º28'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º25'58"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 25,08m do ponto C. No ponto D, defletido de 47º31'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 151,81m do ponto D, atingindo uma área de 2.916,15m2. Área 38ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46º25'58"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ramiro Antunes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 47º31'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 115,49m do ponto B. No ponto C, defletido de 118º09'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º45'00"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gentil Soares de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 20,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 61º50'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 122,52m do ponto D, atingindo uma área de 2.201,58m2. Área 39ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º45'00"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo Rodrigues de Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 20,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 61º50'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Gentil Soares de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 78,45m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 62,49m do ponto C. No ponto D, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, com o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 148,09m do ponto D, atingindo uma área de 2.105,70m2. Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 19,30m do ponto A. No ponto B, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado aproximadamente de 06,34m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, com o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 16,31m do ponto C, atingindo uma área de 42,17m2 Área 40ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldina C. da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 143,24m do ponto A. No ponto B, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto C, distanciado aproximadamente de 48,76m do ponto B. No ponto C, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 57,88m do ponto C. No ponto D, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 68,96m do ponto D, atingindo uma área de 2.141,24m2. Área 41ª: Partindo do vértice 2B, seu caminhamento segue com o rumo de 01º05'32"NE, por uma distancia de 2.335,06m atingindo o ponto A, situado a 11,80m a esquerda do eixo da LT. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º10'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado 03,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 167º55'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, confrontando com a propriedade de Deldi Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 03,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 115º06'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º48'17"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Cardoso de Farias, atingindo o ponto A, distanciado 0,77m do ponto C, atingindo uma área de 1,25m2. Área 42ª: Partindo do vértice 2B, seu caminhamento segue com o rumo de 01º05'32"NE, por uma distancia de 2.335,06m atingindo o ponto A, situado a 11,80m a esquerda do eixo da LT. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º48'17"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Deldi Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 00,77m do ponto A. No ponto B, defletido de 64º53'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, confrontando com a propriedade de Joaquim Cardoso de Farias, atingindo o ponto C, distanciado 143,24m do ponto B. No ponto C, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto A, distanciado aproximadamente de 145,55m do ponto C, atingindo uma área de 972,36m2. Área 43ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Estrada Municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 180,24m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cancelita Gonçalves Martins, atingindo o ponto C, distanciado 384,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 136º27'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º27'09"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 26,85m do ponto C. No ponto D, defletido de 43º32'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 541,68m do ponto D, atingindo uma área de 8.279,70m2. Área 44ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42º50'35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cancelita Gonçalves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 26,79m do ponto A. No ponto B, defletido de 43º56'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 153,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 141º52'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º02'15"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 29,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 38º07'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 01º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 149,23m do ponto D, atingindo uma área de 2.801,17m2. Área 45ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º02'15"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio José de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 29,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 38º07'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 59,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 98º43'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º10'39"SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto D, distanciado 18,71m do ponto C. No ponto D, defletido de 81º16'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 80,13m do ponto D, atingindo uma área de 1.290,92m2. Área 46ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º10'39"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Santila Maria dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 18,72m do ponto A. No ponto B, defletido de 81º16'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto C, distanciado 194,56m do ponto B. No ponto C, defletido de 127º35'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º18'53"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 23,35m do ponto C. No ponto D, defletido de 52º24'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 183,16m do ponto D, atingindo uma área de 3.496,97m2. Área 47ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º18'53"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Braz, atingindo o ponto B, distanciado 23,35m do ponto A. No ponto B, defletido de 52º24'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto C, distanciado 1,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 17º25'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 157,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 65º35'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º15'06"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 27,45m do ponto D. No ponto E, defletido de 114º24'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto F, distanciado 151,25m do ponto E. No ponto F, defletido de 17º25'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º05'32"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 40,42m do ponto F, atingindo uma área de 4.251,98m2. Área 48ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º15'06"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ozório de Freitas, atingindo o ponto B, distanciado 27,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º24'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 64,17m do ponto B. No ponto C, defletido de 94º44'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º24'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto D, distanciado 25,09m do ponto C.. No ponto D, defletido de 85º15'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 50,75m do ponto D, atingindo uma área de 1.436,44m2. Área 49ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º24'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Albino Marques da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 25,09m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º15'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto C, distanciado 38,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 140º32'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º47'18"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 39,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 39º27'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto A, distanciado 10,48m do ponto D, atingindo uma área de 615,81m2.. Área 50ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º47'18"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sinvaldo Geraldo Martins, atingindo o ponto B, distanciado 39,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 39º27'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 98,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 88º51'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º31'15"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 91º08'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 129,55m do ponto D, atingindo uma área de 2.852,76m2.. Área 51ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º31'15"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 91º08'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto C, distanciado 179,14m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º47'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º32'55"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 26,74m do ponto C. No ponto D, defletido de 69º12'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 169,15m do ponto D, atingindo uma área de 4.353,56m2.. Área 52ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º32'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Otávio Custódio Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 26,74m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º12'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 06,34m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º51'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 41,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º04'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º24'02"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto E, distanciado 25,03m do ponto D. No ponto E, defletido de 92º55'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto F, distanciado 38,12m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º51'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º20'03"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 11,00m do ponto F, atingindo uma área de 1.214,15m2. Área 53ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º24'02"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delsino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 25,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 92º55'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto C, distanciado 194,24m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º25'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º56'40"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 25,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º34'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto A, distanciado 199,93m do ponto D, atingindo uma área de 4.927,20m2. Área 54ª : Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º56'40"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evanice Maria Dias Monção, atingindo o ponto B, distanciado 25,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º34'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5º31'13"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 15,39m do ponto B. No ponto C, defletido de 17º17'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 13,43m do ponto C.No ponto D, defletido de 75º42'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º28'45"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 25,80m do ponto D. No ponto E, defletido de 104º17'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 16,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 17º17'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º31'13"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 4,62m do ponto F, atingindo uma área de 618,05m2. Área 55ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º28'45"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Antônio de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 104º17'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 27,62m do ponto B. No ponto C, defletido de 138º29'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º41'52"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 08,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 01º30'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º10'57"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 11,15m do ponto D.No ponto E, defletido de 01º45'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º56'51"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 18,76m do ponto D, atingindo uma área de 251,42m2. Área 56ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18º56'51"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 18,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 01º45'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º10'57"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 11,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 01º30'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º41'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Beijamin Rodrigues dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 08,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 41º30'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 62,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 143º50'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º19'54"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 21,19m do ponto E. No ponto F, defletido de 01º03'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º23'13"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 20,67m do ponto F. No ponto G, defletido de 37º12'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto A, distanciado 57,74m do ponto G, atingindo uma área de 1.504,51m2. Área 57ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º23'13"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 20,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 01º03'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º19'54"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 21,19m do ponto B. No ponto C, defletido de 36º09'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 281,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º26'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º44'46"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto E, distanciado 25,52m do ponto D. No ponto E, defletido de 101º33'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 320,35m do ponto E, atingindo uma área de 7.529,17m2. Área 58ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º44'46"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º33'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 211,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 70º12'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º58'25"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto D, distanciado 26,57m do ponto C. No ponto D, defletido de 109º47'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 215,85m do ponto D, atingindo uma área de 5.347,68m2. Área 59ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º58'25"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 24,96m do ponto A. No ponto B, defletido de 109º47'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto C, distanciado 82,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º32'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º21'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 22,23m do ponto C. No ponto D, defletido de 112º13'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35'04"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 83,49m do ponto D, atingindo uma área de 1.954,67m2. Área 60ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º21'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fidelcino Alves Martins, atingindo o ponto B, distanciado 22,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 114º27'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º49'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 46,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 02º14'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 78,62m do ponto C. No ponto D, defletido de 57º45'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º20'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 21,87m do ponto D. No ponto E, defletido de 122º14'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 128,48 m do ponto E, atingindo uma área de 2.382,39m2. Área 61ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º20'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 21,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 122º14'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto C, distanciado 184,41m do ponto B. No ponto C, defletido de 64º55'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º30'02"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,43m do ponto C. No ponto D, defletido de 115º04'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 181,41m do ponto D, atingindo uma área de 3.474,51m2. Área 62ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º30'02"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Noberto Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 20,43m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º04'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 151,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 71º19'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º05'37"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 19,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 108º40'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 148,85m do ponto D, atingindo uma área de 2.776,00m2. Área 63ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88º05'37"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Moreira dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 19,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 108º40'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º34'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 51,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º29'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03'46"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 141,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 74º06'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º49'27"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto E, distanciado 2,66m do ponto D. No ponto E, defletido de 99º25'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG , atingindo o ponto A, distanciado 186,22m do ponto E , atingindo uma área de 2.382,45 m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º36´10”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 26,18m do ponto A. No ponto B, defetido de 80º34´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º49´27”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 3,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 105º53´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 26,85m do ponto C, atingindo uma área de 39,56m². Área 64ª: Gleba 1: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º49´27”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes Dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 2,66m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º53´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 23,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 173º31'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´43”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 22,94m do ponto C, atingindo uma área de 30,04m². Gleba 2: No ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º49´27”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Telvino Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 3,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º25´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´43”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 75,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º41´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º43´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto D, distanciado 11,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 100º46´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 76,69m do ponto D, atingindo uma área de 554,62m². Área 65ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º43´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Fernandes dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 11,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º18´57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º35´47”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto C, distanciado 88,89m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º11´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto D, distanciado 18,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º47´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto E, distanciado 20,98m do ponto D. No ponto E, defletido de 06º27´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º03´46”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto A, distanciado 67,40m do ponto E, atingindo uma área de 1.402,48m². Área 66ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º11´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Moura, atingindo o ponto B, distanciado 18,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º53´07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º41´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 314,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 81º46´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º31´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 18,69m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º08´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto A, distanciado 317,31m do ponto D, atingindo uma área de 5.922,92m². Área 67ª:Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu encaminhamento com o rumo de 77º31´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Joaquim Gonçalves Sobrinho, atingindo o ponto B, distanciado 18,69m do ponto A. No ponto B, defletido de 98º08´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 148,98m do ponto B. No ponto C, defletido de 63º19´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º55´29”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 20,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 116º40´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 155,63m do ponto D, atingindo uma área de 2.817,64m². Área 68ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º55´29”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ana Antunes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 20,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º40´48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 137,33m do ponto B. No ponto C, defletido de 69º28´58´ para direita o caminhamento toma o rumo de 89º54´45”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 110º31´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 134,95m do ponto D, atingindo uma área de 2.518,59m². Área 69ª. Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º54´45”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Cândido Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º31´02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 322,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 73º56´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º27´12”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 19,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 106º02´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 321,33m do ponto D, atingindo uma área de 5.959,35m². Área 70ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º27´12”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Custódio de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,25m do ponto A. No ponto B, defletido de 106º03´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 104,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º32´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º51´11”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º27´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 104,05m do ponto D, atingindo uma área de 1.926,91m². Área 71ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º51´11”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Florisvaldo Alves de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 19,19m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º27´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 253,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 82º31´26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º52´17”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 18,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º28´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 251,24m do ponto D, atingindo uma área de 4.672,76m². Área 72ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º52´17”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Adelita Antunes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 18,66m do ponto A, no ponto B, defletido de 97º28´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 106,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º31´25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º52´18”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 18,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º28´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo
confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 107,34m do ponto D, atingindo uma área de 1.979,69m². Área 73ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º52´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º28´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 353,11m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º52´51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º30´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 19,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º07´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 355,02m do ponto D, atingindo uma área de 6.550,18m². Área 74ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º30´52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 19,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º07´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 270,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 139º28´52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º54´51”se, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 28,47m do ponto C. No ponto D, defletido de 40º31´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 244,35m do ponto D, atingindo uma área de 4.766,87m². Área 75ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º54´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Guilhermino Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 28,47m do ponto A. No ponto B, defletido de 40º31´08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 210,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º55´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º28´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 18,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º04´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 232,36m do ponto D, atingindo uma área de 4.098,16m². Área 76ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º28´13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ermilton Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º04´30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 135,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 91º23´48” pra direita, o caminhamento toma o rumo de 67º59´55”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 18,51m do ponto C. No ponto D, defletido de 88º36´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 135,40m do ponto D, atingindo uma área de 2.509,35m². Área 77ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 67º59´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Delcrides Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 18,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 88º36´12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 288,22m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º42´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75º51´03”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto D, distanciado 18,61m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º17´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 290,71m do ponto D, atingindo uma área de 5.355,18m². Área de 78ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75º41´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 18,61m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º17´20 para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 385,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º14´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º09´26”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto D, distanciado 18,77m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º45´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto A, distanciado 386,93m do ponto D, atingindo uma área de 7.147,54m². Área 79ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º09´26”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Senhorino Custódio Jorge, atingindo o ponto B, distanciado 18,77m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º45´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 228,10m do ponto B. No ponto C, defletido de 21º02´41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto D, distandiado 67,84m do ponto C. No ponto D, defletido de 102°53´23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º33´01”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto E, distanciado 18,98m do ponto D. No ponto E, defletido de 77º06´37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto F, distanciado 67,04m do ponto E. No ponto F, defletido de 21º02´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º36´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto A, distanciado 228,35m do ponto F, atingindo uma área de 5.469,73m². Área 80ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º33´01”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Germano Custódio, atingindo o ponto B, distanciado 18,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º59´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´37”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 154,10m do ponto B. No ponto C, defletido de 94º47´13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º46´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto D, distanciado 18,83m do ponto C. No ponto D, defletido de 85º20´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto A, distanciado 156,79m do ponto D, atingindo uma área de 2.903,72m². Área 81ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º46´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto B, distanciado 18,83m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º12´47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´37”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 178,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º59´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º33´56”SE, seguindoconfrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 20,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º07´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto A, distanciado 173,96m do ponto D, atingindo uma área de 3.337,08m². Área 82ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º33´56”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Custódio, atingindo o ponto B, distanciado 20,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º00´16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º33´40”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 112,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 110º35´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º58´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto D, distanciado 20,69m do ponto C. No ponto D, defletido de 69º32´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”, seguindo confrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 111,50m do ponto D, atingindo uma área de 2.160,42m². Área 83ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º58´29”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Roque José da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 20,69m do ponto A. No ponto B, defletido de 69º23'41" para direita toma o rumo de 00º34'48"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 289,63m do ponto B. No ponto C, defletido de 102º54'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º40'14"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto D, distanciado 20,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º13´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º22´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto A, distanciado 292,31m do ponto D, atingindo uma área de 5.731,19m². Área 84ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu encaminhamento com o rumo de 77º40´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Belarmino do Prado Neto, atingindo o ponto B, distanciado 20,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 77º02´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º38´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 103,87m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º23´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º14´56”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,99m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º48´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto A, distanciado 103,63m do ponto D, atingindo uma área de 2.102,26m². Área 85ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º14´55”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Severina Cardoso de Jesus, atingindo o ponto B, distanciado 20,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º38´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º36´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 79,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 99º29´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º06´41”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto D, distanciado 20,95m do ponto C. No ponto D, defletido de 80º40´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 80,82m do ponto D, atingindo uma área de 1.646,78m². Área 86ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º06´41”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Zumira Maria dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 20,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 80º30´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º36´18”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 260,58m do ponto B. No ponto C, defletido de 101º03´59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º32´19”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 21,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 79º05´56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´23”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto A, distanciado 259,85m do ponto D, atingindo uma área de 5.478,72m². Área 87ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º32´20”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vava Carlos da Silva e José Teixeira de Brito, atingindo o ponto B, distanciado 21,82m do ponto A. No ponto B, defletido de 78º57´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º35´03”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 134,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º40´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º54´46”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto D, distanciado 22,39m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º28´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 133,82m do ponto D, atingindo uma área de 2.901,85m². Área 88ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º54´46”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 22,39m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º20´42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 272,57m do ponto B. No ponto C, defletido de 93º30´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º03´06”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 18,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º36´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto A, distanciado 275,93m do ponto D, atingindo uma área de 6.045,30m². Área 89ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º03´05”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vitório Caus, atingindo o ponto B, distanciado 22,41m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º28´32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 119,53m do ponto B. No ponto C, defletido de 92º50´41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º43´52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto D, distanciado 22,68m do ponto C. No ponto D, defletido de 87º17´28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto A, distanciado 119,82m do ponto D, atingindo uma área de 2.694,46m². Área 90ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º43´53”NO, seguindo confrontando com a propriedade José Rodrigues Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 22,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 87º09´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º34´34”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 479,95m do ponto B. No ponto C, defletido de 82º55´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º20´53”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto D, distanciado 24,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º16´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º22´13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto A, distanciado 484,07m do ponto D, atingindo uma área de 11.199,29m². Área 91ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º16´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Cardoso de Sá, atingindo o ponto B, distanciado 24,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 97º04´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º38´45”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 137,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 97º52´20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º46´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 24,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 82º20´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´25”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto A, distanciado 130,92m do ponto D, atingindo uma área de 3.234,34m². Área 92ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º46´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Silvestre Gaiges, atingindo o ponto B, distanciado 24,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 82º11´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º35´14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 246,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 00º08´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 285,48m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º45´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º18´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto E, distanciado 25,82m do ponto C. No ponto E, defletido de 95º15´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 537,19m do ponto E, atingindo uma área de 13.288,87m². Área 93ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º18´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Coresma de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,11m do ponto A. No ponto B, defletido de 95º15´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto C, distanciado 70,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 109º22´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º04´10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto D, distancido 26,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 70º37´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto A, distanciado 58,93m do ponto D, atingindo uma área de 1.611,95m². Área 94ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º04´10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Custódio Primo, atingindo o ponto B, distanciado 26,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 70º37´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto C, distanciado 88,31m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º03´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto D, defletido de 94º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto A, distanciado 99,06m do ponto D, atingindo uma área de 2.342,11m². Área 95º: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º03´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Benedito Fernandes, atingindo o ponto B, distanciado 25,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º30´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto C, distanciado 202,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 109º08´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º17´57”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 26,46m do ponto C. No ponto D, defletido de 70º51´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto A, distanciado 192,24m do ponto D, atingindo uma área de 4.939,00m². Área 96ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º17´57”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ambrosina Maria Rosa, atingindo o ponto B, distanciado 26,46m do ponto A. No ponto B, defletido de 70º51´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 196,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º46´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º19´36”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto D, distanciado 25,91m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º14´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 212,29m do ponto D, atingindo uma área de 5.113,69m². Área 97ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74º19´36”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 25,91m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º14´00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto C, distanciado 278,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 125º54´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º31´38”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto D, distanciado 30,87m do ponto C. No ponto D, defletido de 54º05´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto A, distanciado 253,34m do ponto D, atingindo uma área de 6.645,01m². Área 98º: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º31´38”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ariston Custódio Miranda, atingindo o ponto B, distanciado 30,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 54º05´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto C, distancido 89,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 135º17´17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º09´07”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 35,53m do ponto C. No ponto D, defletido de 44º42´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto A, distanciado 82,66m do ponto D, atingindo uma área de 2.155,80m². Área 99ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45º09´07”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerolino Rodrigues Monção, atingindo o ponto B, distanciado 35,53m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º42´43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 174,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 133º18´33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º07´51”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 34,36m do ponto C. No ponto D, defletido de 46º41´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 176,15m do ponto D, atingindo uma área de 4.382,55m². Área 100ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47º07´51”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 34,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 46º41´27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 321,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 101º13´22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º13´02”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 25,49m do ponto C. No ponto D, defletido de 78º46´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 339,84m do ponto D, atingindo uma área de 8.263,44m². Área 101ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º13´02”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Miguel Fernandes de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 25,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 78º46´38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 875,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º06´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º39´41”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 66,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º53´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 942,19m do ponto D, atingindo uma área de 22.723,27m². Àrea 102ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º39´41”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Malvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 66,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 157º53´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 270,38m do ponto B. No ponto C, defletido de 26º27´35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º01´11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 09,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 64º20´16” para direita, o caminhamento toma o rumo 89º38´33”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto E, distanciado 25,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 89º12´09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 208,47m do ponto E, atingindo uma área de 5.985,70m². Área 103ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º38´33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 116º03´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º25´20”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto C, distanciado 18,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 04º25´18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º00´02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT atingindo o ponto D, distanciado 32,32m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º33´34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 46,53m do ponto D, atingindo uma área de 466,09m². Área 104ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 22º00´02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 32,75m do ponto A. No ponto B, defletido de 04º24´40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º24´42”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alvacir Gonçalves Dias, atingindo o ponto C, distanciado 18,43m do ponto B. No ponto C, defletido de 00º23´31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º01´11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 09,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 153º32´25” para direita, o caminhamento toma o rumo 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT (BR-122), atingindo o ponto E, distanciado 71,42m do ponto D. No ponto E, defletido de 22º05´41” para direita, o caminhamento toma o rumo 21º39´17”NE, seguindo confrontando com a de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 66,47m do ponto E. No ponto F, defletido de 157º54´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT (BR- 122), atingindo o ponto A, distanciado 78,31m do ponto E, atingindo uma área de 1.902.33m². Área 105ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º39´17”SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 66,47m do ponto A. No ponto B, efletido de 157º54´19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 42,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 15º12´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 47,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 77º26´02”para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º47´36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto E, distanciado 18,95m do ponto D. No ponto E, defletido de 102º33´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 24,22m do ponto E. No ponto F, defletido de 15º12´46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 00º26´24”SE, seguindo confrontando com propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 2,52m do ponto F, atingindo uma área de 1.227,64m². Área 106ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º47´36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Wemerson Ramon Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 18,95m do ponto A. No ponto B, defletido de 102º33´58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 78,02m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º45´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º27´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de joão Gonçalves Dias atingindo o ponto D, distanciado 18,86m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º14´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto A, distanciado 77,57m do ponto D, atingindo uma área de 1.946,91m². Área 107ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º27´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Dalino Antônio Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 18,86m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º14´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 223,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 81º10´55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º02´43”SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto D, distanciado 18,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 98º49´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Antônio Moreira, atingindo o ponto A, distanciado 222,55m do ponto D, atingindo uma área de 4.124,70m². Área 108ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º02´43”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Antônio Moreira, atingindo o ponto B, distanciado 18,94m do ponto A. No ponto B, defletido de 98º49´05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 231,28m do ponto B. No ponto C, defletido de 85º49´24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º24´14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves atingindo o ponto D, distanciado 18,82 do ponto C. No ponto D, defletido de 94º10´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto A, distanciado 229,75m do ponto D, atingindo um área de 4.264,56m². Área 109ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79º24´14”NO, seguindo confrontando com a prpriedade de João Gonçalves Dias, atingindo o ponto B, distanciado 18,55m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º10´36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 352,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 112º03´54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º09´44”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto D, distanciado 20,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 67º56´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 343,75m do ponto D, atingindo uma área de 6.441,18m². Área 110ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º09´44”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Celino Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 20,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 67º56´06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto C, distanciado 71,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º13´29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º00´09”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto D, distanciado 19,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 71º46´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto A, distanciado 73,26m do ponto D, atingindo uma área de 1.342m². Área 111ª: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º00´09”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Fernandes dos Anjos, atingindo o ponto B, distanciado 19,66m do ponto A. No ponto B, defletido de 71º46´31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 700,72m do ponto B. No ponto C, defletido de 103º35´50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º37´48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 19,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º24´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto A, distanciado 702,34m do ponto D, atingindo uma área de 12.978,79m². Área 112ª: Gleba 1: Partindo do ponto A, perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61º37´48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gilmar de Freitas Barbosa, atingindo o ponto B, distanciado 19,20m do ponto A. No ponto B, defletido de 76º24´10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º46´22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 362,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 9º45´53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”NE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 516,20m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º59´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º28´31”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 2,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto F, distanciado 35,84m do ponto E. No ponto F, defletido de 3º55´45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º36´30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto G distanciado 237,01m do ponto F. No ponto G, defletido de 3º56´44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º32´15”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto H distanciado 242,45m do ponto G. No ponto H, defletido de 9º45´53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º47´21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto A distanciado 365,21m do ponto H, atingindo uma área de 13.817,47m². Gleba 2: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º35´31”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 36,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 3º55´45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º31´16”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Domingos Fernandes Guimarães, atingindo o ponto C, distanciado 36,69m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º59´14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°29´30”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 2,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00´46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º31´16”SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 73,60m do ponto D atingindo uma área de 137,87m².
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mato Verde à Subestação de Monte Azul, de 69kV, nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul.
Art. 3º - A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado.