Decreto sem Número nº 3.428, de 20/08/2007

Texto Original

Delega competência ao Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - para a pratica dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - para, em nome do Estado de Minas Gerais, assinar termos de re-ratificação, notadamente com relação ao "Termo de Retificação de Área de Servidão", referente aos terrenos matriculados sob os nºs 10.404 e 10.405, às fls. 267, livro 2AK do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, a ser ajustado entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, liquidada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.