Decreto sem Número nº 3.406, de 10/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de Conselho Tutelar Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de São Geraldo da Piedade, destinado à instalação de Conselho Tutelar Municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Raul Soares nº150, naquele Município, com área de 90,25m2, confrontando pela frente, com Praça Raul Soares, com extensão de 7,80m, pela direita, com Prefeitura Municipal, com extensão de 13,20m, pela esquerda, com Maria das Graças Passos, com extensão de 10,30m, pelos fundos, com Espólio de Sebastião André Flor, com extensão de 8,30m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado