Decreto sem Número nº 3.399, de 09/08/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Congonhas do Norte destinado à construção de estação de tratamento de água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Congonhas do Norte, destinado à construção de estação de tratamento de água, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 4.692,02m2, situado na Rua I, s/nº , Bairro Lapinha, naquele Município, confrontando pela frente com Rua G, com extensão de 44,00m; pela direita com Rua F, com extensão de 111,80m; pela esquerda com Rua H, com extensão de 121,00m; pelos fundos com Terreno Público, com extensão de 36,62m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado