Decreto sem Número nº 339, de 12/02/2004
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 766,
de 09/12/2003, do Prefeito Municipal
de Ibiá; que prorroga o Decreto
Municipal nº 734 de 10/10/2003, que
decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no
Município afetado por desastre -
contaminação do sistema de água
potável.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e pela resolução nº 03 do conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - que a situação de emergência prevalece, visto que a poluição do Rio Misericórdia com óleo combustível, tipo 2 A - ONU 3082, classificação de risco 9 (nove), ocasionada pelo acidente ferroviário de 10 de outubro de 2003, acarretou a suspensão da captação de água, restando o abastecimento de forma precária e alternativa; - que toda a área afetada pelo acidente corre o risco iminente de ficar totalmente desabastecida de água parao consumo humano" .
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 766, de 09/12/2003, do Prefeito Municipal de Ibiá, que prorroga o Decreto Municipal nº 734, de 10/10/2003, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município afetado pelo desastre.
Art. 2º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/12/2003, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004, 216ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e pela resolução nº 03 do conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - que a situação de emergência prevalece, visto que a poluição do Rio Misericórdia com óleo combustível, tipo 2 A - ONU 3082, classificação de risco 9 (nove), ocasionada pelo acidente ferroviário de 10 de outubro de 2003, acarretou a suspensão da captação de água, restando o abastecimento de forma precária e alternativa; - que toda a área afetada pelo acidente corre o risco iminente de ficar totalmente desabastecida de água parao consumo humano" .
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 766, de 09/12/2003, do Prefeito Municipal de Ibiá, que prorroga o Decreto Municipal nº 734, de 10/10/2003, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município afetado pelo desastre.
Art. 2º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/12/2003, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004, 216ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado