Decreto sem Número nº 333, de 11/02/2004

Texto Original

Implanta curso técnico em unidade estadual de ensino no Município de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

Decreta:

Art. 1º – Fica implantado o Curso Técnico em Manejo e Conservação Ambiental na Escola Estadual Vasco dos Santos, de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Dr. Edmar Cunha, nº 10, Centro, no Município de Araxá.

Art. 2º – O curso técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves – Governador do Estado