Decreto sem Número nº 3.321, de 10/07/2007 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/626 - Trecho: Berizal - Taiobeiras, com extensão total de 33,15 Km, abrangendo o Município de Taiobeiras pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Taiobeiras, com extensão total de 33.150,00m (trinta e três mil, cento e cinqüenta metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0+0,00 (no Município de Taiobeiras) e a estaca final 1.657+9,99m (no Município de Taiobeiras), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 994.500,00m2 (novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/626 - Trecho: Berizal - Taiobeiras, no Município de Taiobeiras.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado