Decreto sem Número nº 3.280, de 27/06/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA, terrenos
situados no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os seguintes terrenos abaixo individualizados: I - área de terreno medindo 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), abrangendo parte do Lote 21, Quadra 20, Município de Betim, necessária à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte, de propriedade de RSL - Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida PP de coordenadas E = 597152.694 e (UTM) N = 7793367.271 foi materializado na esquina frontal esquerda do Lote nº 21, a qual divisa com o Lote nº 22; partindo do PP com azimute de 100º55'21" e com distância de 37,09m, chega-se ao V1, de coordenadas E = 597189.110 e (UTM) N = 7793360.243, início desta descrição; do V1 segue até o V2, de coordenada UTM E = 597188.805 m e N = 7793385.763 m, no azimute de 359º35'22", na extensão de 25,53m; do V2 segue até o V3, de coordenada UTM E = 597201.589 m e N = 7793383.296 m, no azimute de 100º55'21", na extensão de 13,02m; do V3 segue até o V4, de coordenada UTM E = 597196.879 m e N = 7793358.744 m, no azimute de 190º51'38", na extensão de 25,00m; finalmente do V4 segue até o V1 (início da descrição), no azimute de 280º55'21", na extensão de 7,91m, fechando assim o polígono V1, V2, V3, V4 e V1, abrangendo uma área de 262,00m2; confrontando-se pelos vértices do V1 e V2 com área do próprio Lote nº 21; do V2 ao V3 com o Lote nº 20; do V3 ao V4 com área Institucional; do V4 ao V1 com o Lote nº 22; II - área de terreno medindo 402,00m2 (quatrocentos e dois metros quadrados), abrangendo parte do Lote 22, Quadra 20, Município de Betim, necessária à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte, de propriedade presumida de RSL - Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O Ponto de Partida PP de coordenadas E = 597152.694 e (UTM) N = 7793367.271 foi materializado na esquina frontal direita do Lote nº 22, a qual divisa com o Lote nº 21; partindo o PP com azimute de 100º55'21" e com distância de 37,09 m, chega-se ao V1, início desta descrição, de coordenadas E = 597189,110 e (UTM) N = 7793360.243, início desta descrição; do V1 segue até o V2, de coordenada UTM E = 597196.879 m e N = 7793358.744 m, no azimute de 100º52'22", na extensão de 7,91m; do V2 segue até o V3, de coordenada UTM E = 597192.168 m e N = 7793334.192 m, no azimute de 190º51'38", na extensão de 25,00m; do V3 segue até o V4, de coordenada UTM E = 597147.983 m e N = 7793342.718 m, no azimute de 280º55'21", na extensão de 45,00m; do V4 segue até o V5, de coordenada UTM E = 597148.991 m e N = 7793347.972 m, no azimute de 10º51'36", na extensão de 5,35m; do V5 segue até o V6, de coordenada UTM E = 597181.037 m e N = 7793341.635 m, no azimute de 101º11'06", na extensão de 32,67m; do V6 segue até o V7, de coordenada UTM E = 597.186,027 m e N = 7.793.344,540 m, no azimute de 59º47'51", na extensão de 5,77m; finalmente do V7 segue até o V1 (início da descrição), no azimute de 11º06'14", na extensão de 16,00m, fechando assim o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V1, abrangendo uma área de 402,00m2; confrontando-se pelos vértices: do V1 ao V2 com área do Lote nº 21; do V2 ao V3 com área Institucional; do V3 ao V4 com o Lote nº 23; do V4 ao V5 com a Rua H-Transbrasil; do V5 ao V1 com área do próprio Lote nº 22.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte do Município de Betim, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os seguintes terrenos abaixo individualizados: I - área de terreno medindo 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), abrangendo parte do Lote 21, Quadra 20, Município de Betim, necessária à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte, de propriedade de RSL - Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida PP de coordenadas E = 597152.694 e (UTM) N = 7793367.271 foi materializado na esquina frontal esquerda do Lote nº 21, a qual divisa com o Lote nº 22; partindo do PP com azimute de 100º55'21" e com distância de 37,09m, chega-se ao V1, de coordenadas E = 597189.110 e (UTM) N = 7793360.243, início desta descrição; do V1 segue até o V2, de coordenada UTM E = 597188.805 m e N = 7793385.763 m, no azimute de 359º35'22", na extensão de 25,53m; do V2 segue até o V3, de coordenada UTM E = 597201.589 m e N = 7793383.296 m, no azimute de 100º55'21", na extensão de 13,02m; do V3 segue até o V4, de coordenada UTM E = 597196.879 m e N = 7793358.744 m, no azimute de 190º51'38", na extensão de 25,00m; finalmente do V4 segue até o V1 (início da descrição), no azimute de 280º55'21", na extensão de 7,91m, fechando assim o polígono V1, V2, V3, V4 e V1, abrangendo uma área de 262,00m2; confrontando-se pelos vértices do V1 e V2 com área do próprio Lote nº 21; do V2 ao V3 com o Lote nº 20; do V3 ao V4 com área Institucional; do V4 ao V1 com o Lote nº 22; II - área de terreno medindo 402,00m2 (quatrocentos e dois metros quadrados), abrangendo parte do Lote 22, Quadra 20, Município de Betim, necessária à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte, de propriedade presumida de RSL - Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O Ponto de Partida PP de coordenadas E = 597152.694 e (UTM) N = 7793367.271 foi materializado na esquina frontal direita do Lote nº 22, a qual divisa com o Lote nº 21; partindo o PP com azimute de 100º55'21" e com distância de 37,09 m, chega-se ao V1, início desta descrição, de coordenadas E = 597189,110 e (UTM) N = 7793360.243, início desta descrição; do V1 segue até o V2, de coordenada UTM E = 597196.879 m e N = 7793358.744 m, no azimute de 100º52'22", na extensão de 7,91m; do V2 segue até o V3, de coordenada UTM E = 597192.168 m e N = 7793334.192 m, no azimute de 190º51'38", na extensão de 25,00m; do V3 segue até o V4, de coordenada UTM E = 597147.983 m e N = 7793342.718 m, no azimute de 280º55'21", na extensão de 45,00m; do V4 segue até o V5, de coordenada UTM E = 597148.991 m e N = 7793347.972 m, no azimute de 10º51'36", na extensão de 5,35m; do V5 segue até o V6, de coordenada UTM E = 597181.037 m e N = 7793341.635 m, no azimute de 101º11'06", na extensão de 32,67m; do V6 segue até o V7, de coordenada UTM E = 597.186,027 m e N = 7.793.344,540 m, no azimute de 59º47'51", na extensão de 5,77m; finalmente do V7 segue até o V1 (início da descrição), no azimute de 11º06'14", na extensão de 16,00m, fechando assim o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V1, abrangendo uma área de 402,00m2; confrontando-se pelos vértices: do V1 ao V2 com área do Lote nº 21; do V2 ao V3 com área Institucional; do V3 ao V4 com o Lote nº 23; do V4 ao V5 com a Rua H-Transbrasil; do V5 ao V1 com área do próprio Lote nº 22.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação de rede coletora de esgoto e acesso à Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Piemonte do Município de Betim, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO