Decreto sem Número nº 3.277, de 25/06/2007
Texto Original
Reconhece Curso de Licenciatura em
Letras oferecido pela Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
mantida pela Fundação Presidente
Antônio Carlos - FUPAC, no Município
de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 400, de 27 de março de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas Literaturas, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Tupaciguara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 400, de 27 de março de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas Literaturas, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Tupaciguara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO