Decreto sem Número nº 326, de 10/02/2004
Texto Original
Implanta Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual de Itamarati, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bela Vista, nº 100, Centro, Município de Águas Vermelhas;
II – Escola Estadual Povoado de Águas Altas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Amazonas, nº 29, Município de Cachoeira do Pajeú;
III – Escola Estadual do Havaí, de Ensino Fundamental, situada na Rua Dezenove de Janeiro, nº 168, Município de Jacinto;
IV – Escola Estadual Dois de Abril, de Ensino Fundamental, situada no Distrito de Dois de Abril, Município de Palmópolis;
V – Escola Estadual Dom José de Haas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Bernadete, nº 246, Bairro Santa Tereza, Município de Araçuaí;
VI – Escola Estadual Dr. José Americano Mendes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Caiçara, nº 301, Bairro Vila Formosa, Município de Taiobeiras;
VII – Escola Estadual Gabriela Ribeiro de Andrada, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Bergamaschi, Colônia Rodrigo Silva, Município de Barbacena;
VIII – Escola Estadual Engenheiro Caldas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 186, Município de Caratinga;
IX – Escola Estadual em Horto Belém, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bahia, s/nº, Município de Marliéria;
X – Escola Estadual José Rosa Damasceno, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Liberato, nº 17, Povoado de Ipaba, Município de Santana do Paraíso;
XI – Escola Estadual Hilda de Araújo Ozório Zauza, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Ana Moura, nº 5930, Bairro Ana Moura, Município de Timóteo;
XII – Escola Estadual Professor Raimundo da Silva Machado, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Mensageiro Lucas, s/nº, Centro, Município de Santo Hipólito;
XIII – Escola Estadual Professora Geralda Otoni Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Arlindo de Oliveira, s/nº, Bairro das Acácias, Município de Capelinha;
XIV – Escola Estadual Jerônimo Pontello, de Ensino Fundamental, situada na Vila Almenara/Minas Novas, s/nº, Município de Couto Magalhães de Minas;
XV – Escola Estadual Juliana Catarina da Silveira, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Gonçalo, s/nº, Tombadouro, Município de Datas;
XVI – Escola Estadual de Lagoa Grande, de Ensino Fundamental, situada na Praça Santo Antônio, s/nº, Município de Minas Novas;
XVII – Escola Estadual de Estiva, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Estiva, Município de Carmo do Cajuru;
XVIII – Escola Estadual Carmelo Mesquita, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Atanásio Teixeira, nº 408, Município de Itapecerica;
XIX – Escola Estadual Lamounier Godofredo, de Ensino Fundamental, situada na Praça Necésio Pedro dos Reis, nº 340, Município de Itapecerica;
XX – Escola Estadual Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Severo Augusto, nº 455, Município de Itapecerica;
XXI – Escola Estadual do Bairro São Geraldo, de Ensino Fundamental, situada na Rua das Violetas, nº 41, Bairro São Geraldo, Município de Itaúna;
XXII – Escola Estadual Padre Paulo, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Francisco Teotônio de Castro, nº 1110, Bairro São José, Município de Santo Antônio do Monte;
XXIII – Escola Estadual Marçal Ciríaco da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Santos Fernandes de Sá, nº 140, Distrito de Chonin de Cima, Município de Governador Valadares;
XXIV – Escola Estadual Bom Pastor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Um, nº 202, Bairro Santo Antônio, Município de Governador Valadares;
XXV – Escola Estadual João Amâncio Sobrinho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Espírito Santo, nº 262, Bairro Boa União, Distrito de Boa União, Município de Itabirinha de Mantena;
XXVI – Escola Estadual Cândido Ilhéu, de Ensino Fundamental, situada na Rua Sete de Setembro, nº 90, Município de Mantena;
XXVII – Escola Estadual Major Lisboa da Cunha, de Ensino Fundamental, situada na Rua Isaltina Goulart, nº 37, Município de Wenceslau Braz;
XXVIII – Escola Estadual Joaquim Teixeira de Brito, de Ensino Fundamental, situada na Praça de São Pedro, nº 154, Município de Catuti;
XXIX – Escola Estadual Washington Xavier Mendes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Itamirim, Município de Espinosa;
XXX – Escola Estadual Barreiro da Raiz, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 110, Distrito de Barreiro da Raiz, Município de Janaúba; e
XXXI – Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ubaldino de Assis, nº 364, Bairro Rio Novo, Município de Janaúba.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves – Governador do Estado.