Decreto sem Número nº 320, de 05/02/2004

Texto Original

Implanta Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino: I - Escola Estadual Serra das Araras, de Ensino Fundamental, situada na Vila Serra das Araras, Município de Chapada Gaúcha; II - Escola Estadual Saturnino Ângelo da Silva, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Fabião II, Município de Itacarambi; III - Escola Estadual Doutor Tancredo de Almeida Neves, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Pandeiros, Município de Januária; IV - Escola Estadual Cônego Ramiro Leite, de Ensino Fundamental, situada na Rua A, s/nº, Distrito de Brejo do Amparo, Município de Januária; V - Escola Estadual Francisco Viana de Matos, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Várzea Bonita, Município de Januária; VI - Escola Estadual de Brejo São Caetano do Japuré, de Ensino Fundamental, situada no Brejo São Caetano, Município de Manga; VII - Escola Estadual do Povoado de Rancho Grande, de Ensino Fundamental, situada na Rua do Campo, s/nº, Município de Matias Cardoso; VIII - Escola Estadual de Cachoeira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Jacarandá, nº 99, Município de Montalvânia; IX - Escola Estadual Dona Cila, de Ensino Fundamental, situada na Rua Praça Coronel Flaviano, nº 01, Município de Pedras de Maria da Cruz; X - Escola Estadual Indígena Bukimuju, de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Brejo Mata Fome- Reserva Indígena Xacriabá, Município de São João das Missões; XI - Escola Estadual do Bairro Sagrada Família, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Benno, nº 570, Município de São Francisco; XII - Escola Estadual Gustavo Freire, de Ensino Fundamental, situada na Praça Principal, s/nº, Município de Ubaí; XIII - Escola Estadual Manoel Alves de Almeida, de Ensino Fundamental, situada na Praça Manoel Almeida, Município de Varzelândia; XIV - Escola Estadual Juca Veloso, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Olhos D'Água, Município de Varzelândia; XV - Escola Estadual João Alves dos Santos, de Ensino Fundamental, situada na Rua Artur Pimentel, nº 95, Município de Varzelândia; XVI - Escola Estadual Barão de São Geraldo, de Ensino Fundamental, situada na Praça Ministro Clóvis Salgado, nº 100, Angustura, Município de Além Paraíba; XVII - Escola Estadual Marco Aurélio Monteiro de Barros, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ary Monteiro de Barros, nº 250, Município de Leopoldina; XVIII - Escola Estadual Emílio Ramos Pinto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre José Domingues Gomes, s/nº, Município de Leopoldina; XIX - Escola Estadual do Bairro Boa Vista, de Ensino Fundamental, situada na Rua Duque de Caxias, nº 12, Bairro Boa Vista, Município de Matipó; XX - Escola Estadual Margarida Brochado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Barão de Coramandel, nº 426, Bairro Barreiro, Município de Belo Horizonte; XXI - Escola Estadual Laudieme Vaz de Melo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Camilo Prates, nº 238, Bairro União, Município de Belo Horizonte; XXII - Escola Estadual Santo Afonso, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Bernardo Vasconcelos, nº 1334, Bairro Renascença, Município de Belo Horizonte; XXIII - Escola Estadual Princesa Isabel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Judith, nº 565, Bairro Aparecida, Município de Belo Horizonte; XXIV - Escola Estadual Professora Maria Coutinho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Luiz Gonzaga de Souza, nº 75, Bairro Jaqueline, Município de Belo Horizonte; XXV - Escola Estadual Antenor Pessoa, de Ensino Fundamental, situada na Rua 68, nº 154, Bairro Nova York, Venda Nova, Município de Belo Horizonte; XXVI - Escola Estadual Geraldina Ana Gomes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Guernica, nº 275, Bairro Jardim Europa, Venda Nova, Município de Belo Horizonte; XXVII - Escola Estadual Ministro Miguel Mendonça, de Ensino Fundamental, situada na Rua Benjamin Constant, s/nº, Bairro Nacional, Município de Contagem; XXVIII - Escola Estadual João Ferreira de Freitas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bela Petruchi, nº 643, Bairro Palmares, Município de Ibirité; XXIX - Escola Estadual Imperatriz Pimenta, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Noraldino de Lima, nº 237, Bairro Piratininga, Município de Ibirité; XXX - Escola Estadual Henrique Sapori, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ana Granato de Faria, nº 45, Município de Ribeirão das Neves; XXXI - Escola Estadual do Bairro Rosaneves, de Ensino Fundamental, situada na Rua das Tulipas, nº 21, Bairro Rosaneves, Município de Ribeirão das Neves; XXXII - Escola Estadual Altair de Almeida Viana, de Ensino Fundamental, situada na Rua Baldim, nº 1130, Bairro Rio das Velhas, Município de Santa Luzia; XXXIII - Escola Estadual Maria da Piedade Fonseca, de Ensino Fundamental, situada na Rua H, nº 61, Bairro Morro Alto, Município de Vespasiano; XXXIV - Escola Estadual José Gabriel de Oliveira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Arapari, nº 231, Bairro Santa Clara, Município de Vespasiano; XXXV - Escola Estadual Anita Ramos, de Ensino Fundamental, situada na Travessa José Bonifácio, nº 200, Centro, Município de Douradoquara; XXXVI - Escola Estadual Renato Azeredo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Beira Rio, s/nº, Distrito de Adão, Município de Botumirim; XXXVII - Escola Estadual Francisco de Paula Antunes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Angicos de Minas, Município de Brasília de Minas; XXXVIII - Escola Estadual Adelaide Medeiros, de Ensino Fundamental, situada na Rua Belo Horizonte, nº26, Bairro Santa Cruz, Município de Brasília de Minas.; XXXIX - Escola Estadual Coronel Francisco Ribeiro, de Ensino Fundamental, situada na Rua Coronel Francisco Ribeiro, nº 594, Centro, Município de Coração de Jesus; XL - Escola Estadual Coronel Luiz Pires de Minas, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Teófilo Pires, Município de Coração de Jesus; XLI - Escola Estadual Zeca Guida, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Francisco Sá, s/nº, Centro, Município de Francisco Sá; XLII - Escola Estadual Domiciano Cerqueira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alves Pequeno, s/nº, Distrito de Cachoeira Alegre, Município de Barão do Monte Alto; XLIII - Escola Estadual João Alves Bittencourt Sobrinho, de Ensino Fundamental, situada na Praça Aristides Braga, s/nº, Distrito de Bom Jesus da Cachoeira, Município de Muriaé; XLIV - Escola Estadual Coronel Francisco Gomes Campos, de Ensino Fundamental, situada na Rua do Rosário, s/nº, Distrito de Itamuri, Município de Muriaé; XLV - Escola Estadual Professora Palmira Morais, de Ensino Fundamental, situada na Rua Dez, s/nº, Bairro Colina da Praia, Município de Itabira; XLVI - Escola Estadual Dom Benevides, de Ensino Fundamental, situada na Praça Dom Benevides, nº 23, Município de Mariana; XLVII - Escola Estadual Monsenhor Morais, de Ensino Fundamental, situada na Praça Magalhães Pinto, nº 08, Centro, Município de Mariana; XLVIII - Escola Estadual Padre Nonô, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cristovão Alves da Silva, nº 475, Município de Martinho Campos; XLIX - Escola Estadual Dom João VI, de Ensino Fundamental, situada na Praça Dr. José de Carvalho Faria, nº 26, Município de Alpinópolis; L - Escola Estadual Professor Joaquim Rodarte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bernardes de Faria, nº 60, Centro, Município de Formiga; LI - Escola Estadual Nazle Jabur, de Ensino Fundamental, situada na Travessa Rio Tiête, nº 51, Bairro Recanto da Harmonia, Município de Passos; LII - Escola Estadual Padre Almir Neves de Medeiros, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alzino Martelo, nº 1160, Bairro Alto da Colina, Município de Patos de Minas; LIII - Escola Estadual Coronel Elmiro Alves do Nascimento, de Ensino Fundamental, situada na Rua Professor José de Novais, s/nº, Distrito de Silvano, Município de Patrocínio; LIV - Escola Estadual José Eduardo Aquino, de Ensino Fundamental, situada na Avenida dos Bálsamos, nº 419, Bairro Morada Nova, Município de Patrocínio; LV - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Amir Amaral, de Ensino Fundamental, situada na Rua Leôncio Batista Cunha, nº 695, Município de Patrocínio; LVI - Escola Estadual Argelce Carvalho Santos da Mota, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Alcides de Oliveira Rosa, nº 636, Bairro Nova Pirapora, Município de Pirapora; LVII - Escola Estadual São Vicente do Grama, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 41, Município de Jequeri; LVIII - Escola Estadual Omar Rezende Peres, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bernardino Cândido, s/nº, Município de São Pedro dos Ferros; LIX - Escola Estadual João Batista de Morais Filho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Inglaterra, nº 07, Bairro Jardim São Cristóvão, Município de Extrema; LX - Escola Estadual Professora Maria Roberto de Lima, de Ensino Fundamental, situada na Rua Hebron, nº52, Vila Nazaré, Município de Jacutinga; LXI - Escola Estadual Felícia Fernandes Campos, de Ensino Fundamental, situada na Rua Domingos Gomes Ferreira, nº 254, Distrito de Mocambeiro, Município de Matozinhos; LXII - Escola Estadual Novo Horizonte, de Ensino Fundamental, situada na Praça Sete, nº 06, Distrito de Novo Horizonte, Município de Ataléia; LXIII - Escola Estadual Orlando Tavares, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Ferreira, s/nº, Centro, Município de Caraí; LXIV - Escola Estadual Presidente João Pinheiro, de Ensino Fundamental, situada na Rua Clemente Dias, nº 125, Centro, Município de Padre Paraíso; LXV - Escola Estadual Artur Bernardes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, Distrito de Topázio, Município de Teófilo Otoni; LXVI - Escola Estadual Coronel Oscar de Castro, de Ensino Fundamental, situada na Praça Maria Jorge Miziara, nº 365, Município de Pirajuba; LXVII - Escola Estadual Barão da Rifaina, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santo Afonso, s/nº, Bairro Bela Vista II, Município de Sacramento; LXVIII - Escola Estadual Dona Eleonora Pieruccetti, de Ensino Fundamental, situada na Rua Guanabara, nº 310, Bairro Amorim, Município de Araguari; LXIX - Escola Estadual Jerônimo Arantes, de Ensino Fundamental, situada na Rua dos Taróis, nº 60, Município de Uberlândia; LXX - Escola Estadual Professora Maria Olímpia de Oliveira, de Ensino Fundamental, situada na Avenida José Nasser, s/nº, Município de Fama; LXXI - Escola Estadual Paulina Rigotti de Castro, de Ensino Fundamental, situada na Rua Artur Pereira Caixeta, nº 235, Bairro Chamonix, Município de Machado; LXXII - Escola Estadual Professora Marieta de Castro, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alfredo Dixini, nº 585, Bairro Aristides Vieira de Mendonça, Município de Três Pontas; LXXIII - Escola Estadual Professor Fábio Salles, de Ensino Fundamental, situada na Rua Chile, nº 30, Bairro Canaã, Município de Varginha; LXXIV - Escola Estadual de Santa Bárbara, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Santa Bárbara, Município de Novo Cruzeiro; LXXV - Escola Estadual João Teixeira Siqueira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alberto Cerqueira, s/nº, Distrito de Vermelho, Município de Muriaé; LXXVI - Escola Estadual do Bairro Jardim das Palmeiras, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pombas, nº 931, Município de Uberlândia.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.