Decreto sem Número nº 315, de 29/01/2004
Texto Original
Declara de utilidade publica, para desapropriação de pleno domínio, faixa de terreno situada no Município de Montes Claros, necessária à proteção do Manancial da Barragem do sistema Pacuí/Porcos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Derais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarada de utilidade pública, área de terreno situada no Município de Montes Claros, de propriedade presumida de Bolivar Tameirão Pimenta, com 66,9422 ha, (sessenta e seis hectares, noventa e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte descrição: do ponto de partida PP materializado no marco de concreto na interseção da poligonal com a cerca que delimita a faixa de domínio da BR 365 e o remanescente do imóvel pertencente a Bolivar Tameirão Pimenta, segue com o com azimute de 312º47'56", na distância de 28,60m, até atingir o vértice V-1; daí, segue com o azimute de 319º47'38", na distância de 62,58m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o azimute de 315º20'37", na distância de 36,55m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o azimute de 310º10'36", na distância de 14,29m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 309º18'37", na distância de 342,52m, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o azimute de 310º51'36", na distância de 19,07m, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o azimute de 25º50'37", na distância de 54,34m, até atingir o vértice V-7; daí, segue com o azimute de 03º33'47", na distância de 14,38m, até atingir o vértice V-8; daí, segue com o azimute de 16º35'01", na distância de 89,36m, até atingir o vértice V-9; daí, segue, com o azimute de 04º31'45", na distância de 69,20m, até atingir o vértice V-10; daí, segue com o azimute de 357º26'56", na distância de 41,78m, até atingir o vértice V-11; daí, segue com o azimute de 20º47'56", na distância de 21,68m, até atingir o vértice V-12; daí, segue com o azimute de 51º01'15", na distância de 77,45m, até atingir o vértice V-13; daí, segue com o azimute de 34º30'20", na distância de 40,68m, até atingir o vértice V-14; daí, segue com o azimute de 358º46'58", na distância de 53,19m, até atingir o vértice V-15; daí, segue com o azimute de 23º03'46", na distância de 34,82m, até atingir o vértice V-16; daí, segue com o azimute de 35º30'00", na distância de 82,00m, até atingir o vértice V-17; daí, segue com o azimute de 66º48'00", na distância de 75,38m, até atingir o vértice V-18; daí, segue com o azimute de 119º05'24", na distância de 95,12m, até atingir o vértice V-19; daí, segue com o azimute de 134º12'10", na distância de 73,49m, até atingir o vértice V-20; daí, segue com o azimute de 108º26'00", na distância de 83,94m, até atingir o vértice V-21; daí, segue com o azimute de 111º00'48", na distância de 55,06m, até atingir o vértice V-22; daí, segue com o azimute de 82º46'32", na distância de 82,15m, até atingir o vértice V-23; daí, segue, com o azimute de 84º28'44", na distância de 23,07m, até atingir o vértice V-24; daí, segue com o azimute de 57º23'00", na distância de 131,35m, até atingir o vértice V-25; daí, segue, com o azimute de 53º44'40", na distância de 117,08m, até atingir o vértice V-26; daí, segue, com o azimute de 50º19'36", na distância de 74,78m, até atingir o vértice V-27; daí, segue com o azimute de 50º22'12", na distância de 58,78m, até atingir o vértice V-28; daí, segue com o azimute de 48º32'53", na distância de 40,87m, até atingir o vértice V-29; daí segue com o azimute de 42º54'26", na distância de 74,77m, até atingir o vértice V-30; daí, segue com o azimute de 50º01'14", na distância de 31,74m, até atingir o vértice V-31; daí, segue com o azimute de 53º36'22", na distância de 28,79m, até atingir o vértice V-32; daí, segue com azimute de 77º54'31", na distância de 18,97m, até atingir o vértice V-33; daí, segue com o azimute de 84º42'41", na distância de 52,97m, até atingir o vértice V-34; daí, segue com o azimute de 78º33'12", na distância de 16,35m, até atingir o vértice V-35; daí, segue com o azimute de 60º25'55", na distância de 34,35m, até atingir o vértice V-36; daí, segue, com o azimute de 59º56'00", na distância de 65,07m, até atingir o vértice V-37; daí segue com o azimute de 61º17'57", na distância de 30,38m, até atingir o vértice V-38; daí, segue com o azimute de 101º58'50", na distância de 21,78m, até atingir o vértice V-39; daí, segue com o azimute de 117º01'33", na distância de 23,92m, até atingir o vértice V-40; daí, segue com o azimute de 134º58'24", na distância de 34,66m, até atingir o vértice V-41; daí, segue com o azimute de 135º40'31", na distância de 35,37m, até atingir o vértice V-42; daí, segue com o azimute de 113º37'59", na distância de 59,17m, até atingir o vértice V-43; daí, segue com o azimute de 114º17'35", na distância de 39,19m, até atingir o vértice V-44; daí, segue com o azimute de 138º23'11", na distância de 22,44m, até atingir o vértice V-45; daí, segue com o azimute de 140º16'00", na distância de 100,38m, até atingir o vértice V-46; daí, segue, com o azimute de 165º37'15", na distância de 78,78m, até atingir o vértice V-47; daí, segue com o azimute de 263º16'00", na distância de 34,38m, até atingir o vértice V-48; daí, segue com o azimute de 245º59'00", na distância de 30,02m, até atingir o vértice V-49; daí, segue com o azimute de 259º50'46", na distância de 81,56m, até atingir o vértice V-50; daí, segue com o azimute de 258º54'19", na distância de 114,54m, até atingir o vértice V-51; daí, segue com o azimute de 261º26'00", na distância de 26,38m, até atingir o vértice V-52; daí, segue com o azimute de 230º57'00", na distância de 46,97m, até atingir o vértice V-53; daí, segue com o azimute de 224º38'04", na distância de 73,54m, até atingir o vértice V-54; daí, segue com o azimute de 212º31'03", na distância de 41,36m, até atingir o vértice V-55; daí, segue com o azimute de 205º45'36", na distância de 107,42m, até atingir o vértice V-56; daí, segue com o azimute de 216º39'20", na distância de 74,73m, até atingir o vértice V-57; daí, segue com o azimute de 227º56'58", na distância de 695,50m, até atingir o vértice V-58; daí, segue com o azimute de 233º59'18", na distância de 73,85m, até atingir o vértice V-59; daí, segue com o azimute de 249º22'51", na distância de 133,99m, encerrando-se aí a descrição do polígono.
I - A área de terreno é assim delimitada: do PP ao vértice V-18 por linhas da poligonal, através de picadas, com a propriedade de Bolivar Tameirão Pimenta; do vértice V-18 ao vértice V-43 por cercas margeando uma antiga estrada cavaleira, do vértice V-43 ao vértice V-47 por cercas, com a propriedade do Espólio de João Rabelo, do vértice V-47 ao PP com a cerca da faixa de domínio da BR 365, no sentido Montes Claros - Pirapora.
II - A área de terreno descrita contém 9,68 ha (nove hectares e sessenta e oito ares), desapropriados pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, conforme registro nº 42.755 do livro 3 A-I do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Art. 2º - A área de terreno descrita no art. 1º, se destina à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Montes Claros, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado