Decreto sem Número nº 314, de 29/01/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio ou
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários à
construção de um trecho de Rede de
Distribuição Rural de energia
elétrica, do Sistema CEMIG, para
atender propriedades rurais, no
Município de São Tomé das Letras,
pela Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG.
o governador do estado de minas gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de São Tomé das Letras, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Sebastião Carlos dos Reis, Delminda Bernardina Ferreira dos Reis e outros, com a seguinte descrição: partindo de uma rede de distribuição rural monofásica de energia elétrica existente, segue na distância de 188,00m, até atingir uma cerca de divisa com as propriedades, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, que totaliza 188,00m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no art.1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de São Tomé das Letras, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
o governador do estado de minas gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de São Tomé das Letras, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Sebastião Carlos dos Reis, Delminda Bernardina Ferreira dos Reis e outros, com a seguinte descrição: partindo de uma rede de distribuição rural monofásica de energia elétrica existente, segue na distância de 188,00m, até atingir uma cerca de divisa com as propriedades, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, que totaliza 188,00m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no art.1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de São Tomé das Letras, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado