Decreto sem Número nº 3.104, de 30/03/2007

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$35.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7ºda Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 27 de março de 2007, que abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$35.000 (trinta e cinco mil reais).

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2007 .

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 77 )

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

R$

3051.20571297-1.265-0001-3390-0-10.1 11.000,00

3051.20571297-1.265-0001-4490-0-10.1 24.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 35.000,00

ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART.

2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

R$

1461.22661577-4.313-0001-3390-0-10.1 35.000,00

TOTAL DA ANULACAO 35.000,00