Decreto sem Número nº 3.051, de 15/03/2007

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, no valor de R$775.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio 0053/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Revitalização do Centro Histórico do Serro - MG, no âmbito do Programa Monumenta.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

ANEXO AO DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2007.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 59)

SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS

R$

2201.13391659-1.042-0001-4490-0-24.1 775.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 775.000,00