Decreto sem Número nº 3.023, de 07/03/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$3.057.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$3.057.000,00 (três milhões e cinqüenta e sete mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$15.000,00 (quinze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da Portaria nº 1778, de 09 de setembro de 2003, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando a implantação das ações e serviços de saúde em Unidades Prisionais, no valor de R$695.126,41 (seiscentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos);
II - do saldo financeiro da Portaria nº 1679, de 19 de setembro de 2002, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando a estruturação da rede nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no valor de R$161.132,53 (cento e sessenta e um mil, cento e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos);
III - do saldo financeiro da Portaria nº 1357, de 23 de junho de 2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando a definição e estruturação das ações de alimentação e nutrição no Estado de Minas Gerais, no valor de R$118.128,77 (cento e dezoito mil, cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos);
IV - do saldo financeiro da Portaria nº 2474, de 11 de junho de 2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$2.047.612,29 (dois milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte e nove centavos); e
V - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
ANEXO AO DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 47)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
R$
1461.22663700-1.167-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812689-4.072-0001-3390-1-38.1 20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301546-4.781-0001-3390-0-37.1 2.700.000,00
4291.10301546-4.781-0001-4490-0-37.1 322.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.057.000,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
R$
1461.22661700-1.168-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27243689-4.487-0001-3390-1-38.1 20.000,00
TOTAL DA ANULACAO 35.000,00