Decreto sem Número nº 3.011, de 06/03/2007
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior
oferecido pela Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, na Lei nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, e no Parecer nº 1.303, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido, nos termos das Leis nº 14.202, de 27 de março de 2002, e nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, pelo prazo de quatro anos, o Curso Normal Superior - Docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, na Lei nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, e no Parecer nº 1.303, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido, nos termos das Leis nº 14.202, de 27 de março de 2002, e nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, pelo prazo de quatro anos, o Curso Normal Superior - Docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO