Decreto sem Número nº 301, de 29/01/2004
Texto Original
Reconhece, os Cursos de Educação
Física -Licenciatura Plena, nos
campi de Três Corações, Betim e
Caxambu, Música -Licenciatura Plena,
Comunicação Social - Bacharelado com
habilitação em Publicidade e
Propaganda, ministrados pela
Universidade Vale do Rio Verde de
Três Corações - UNINCOR, Campus de
Três Corações, mantida pela Fundação
Comunitária Tricordiana de Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 792, de 28 de outubro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de dezembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 3 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos pelo prazo de cinco anos, os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena, nos campi de Três Corações, Betim e Caxambu, Música - Licenciatura Plena, Comunicação Social - Bacharelado com habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, Campus de Três Corações, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 792, de 28 de outubro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de dezembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 3 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos pelo prazo de cinco anos, os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena, nos campi de Três Corações, Betim e Caxambu, Música - Licenciatura Plena, Comunicação Social - Bacharelado com habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, Campus de Três Corações, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.