Decreto sem Número nº 301, de 29/01/2004

Texto Original

Reconhece, os Cursos de Educação Física -Licenciatura Plena, nos campi de Três Corações, Betim e Caxambu, Música -Licenciatura Plena, Comunicação Social - Bacharelado com habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, Campus de Três Corações, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 792, de 28 de outubro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de dezembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 3 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reconhecidos pelo prazo de cinco anos, os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena, nos campi de Três Corações, Betim e Caxambu, Música - Licenciatura Plena, Comunicação Social - Bacharelado com habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, Campus de Três Corações, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.