Decreto sem Número nº 3.003, de 02/03/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais no valor de R$17.598.831,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$17.598.831,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e um reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO AO DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2007 .
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 38 )
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2011.10301315-4.784-0001-4490-0-60.1 17.598.831,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 17.598.831,00