Decreto sem Número nº 2.944, de 12/02/2007
Texto Original
Declara situação de emergência no km
23,00 da Rodovia MG-448, trecho:
Entrº BR 040 - Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando que:
em decorrência das fortes chuvas que vêm ocorrendo no Estado, em especial na Zona da Mata, afetando drasticamente a rodovia MG 448 no trecho compreendido entre o Entrº da BR 040 ao município de Rio Pomba, com abatimento da pista e rompimento da saia de aterro, obrigando a imediata interdição daquela rodovia, conforme recomendação expressa da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
o prejuízo aos interesses do Estado de Minas Gerais e dos municípios afetados, em virtude da interrupção do tráfego, por se tratar de importante rodovia de ligação da BR 040 com toda a Zona da Mata;
os prejuízos no escoamento da produção agropecuária e industrial, em face da interdição do tráfego diário;
o acréscimo dos custos de transporte de pessoas e mercadorias na região, em razão da utilização de outras rotas de percurso mais longo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na rodovia MG- 448, no km 23,00, no trecho compreendido entre o Entrº da rodovia BR 040 e o Município de Rio Pomba.
Parágrafo único. O disposto no caput observou os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil para a edição de atos normativos específicos na esfera da administração pública estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo prazo de sessenta dias.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando que:
em decorrência das fortes chuvas que vêm ocorrendo no Estado, em especial na Zona da Mata, afetando drasticamente a rodovia MG 448 no trecho compreendido entre o Entrº da BR 040 ao município de Rio Pomba, com abatimento da pista e rompimento da saia de aterro, obrigando a imediata interdição daquela rodovia, conforme recomendação expressa da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
o prejuízo aos interesses do Estado de Minas Gerais e dos municípios afetados, em virtude da interrupção do tráfego, por se tratar de importante rodovia de ligação da BR 040 com toda a Zona da Mata;
os prejuízos no escoamento da produção agropecuária e industrial, em face da interdição do tráfego diário;
o acréscimo dos custos de transporte de pessoas e mercadorias na região, em razão da utilização de outras rotas de percurso mais longo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na rodovia MG- 448, no km 23,00, no trecho compreendido entre o Entrº da rodovia BR 040 e o Município de Rio Pomba.
Parágrafo único. O disposto no caput observou os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil para a edição de atos normativos específicos na esfera da administração pública estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo prazo de sessenta dias.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO