Decreto sem Número nº 2.939, de 02/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Palmópolis destinado à instalação de campo de futebol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Palmópolis, destinado à instalação de campo de futebol, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 6.663.80m2, situado no Beco Público, s/nº, Distrito de Dois de Abril, Município de Palmópolis, confrontando pela frente, com Beco Público e Terra Devoluta, com extensão de 103,02m; pela direita, com Córrego do Veado, com extensão de 91,12m; pela esquerda, com Rio Jucuruçu, com extensão de 100,89m; pelos fundos, com Córrego do Veado, com extensão de 44,78m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO.