Decreto sem Número nº 2.937, de 02/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Almenara destinado à instalação de Batalhão da Polícia Militar, de escola e de creche comunitária..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Almenara, destinado à instalação de Batalhão da Polícia Militar, de escola e de creche comunitária, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 40.000.00m2, situado na Rua Argemiro Aguilar, s/nº, Distrito e Município de Almenara, confrontando pela frente, com Rua Argemiro Aguilar, com extensão de 400,00m; pela direita, com Espólio de João Soares Lisboa, com extensão de 100,00m; pela esquerda, com Espólio de João Soares Lisboa, com extensão de 100,00m; pelos fundos, com Espólio de João Soares Lisboa, com extensão de 400,00m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO