Decreto sem Número nº 2.934, de 01/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Miraí destinado à construção de escola municipal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Miraí, destinado à construção de escola municipal, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 1.368,71m2, situado na Rua Doutor Justino Alves Pereira, s/nº, Distrito de Dores da Vitória, Município de Miraí, confrontando pela frente, com Rua Doutor Justino Alves Pereira, com extensão de 28,60m; pela direita, com Posto de Saúde, com extensão de 14,60m e Márcio Pires, com 35,90m; pela esquerda, com Targino Pereira, com extensão de 5,20m, mais 36,10m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Felígio Massi, com extensão de 16,00m e Luiz Cozeli, com 16,00m.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado