Decreto sem Número nº 2.933, de 01/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Marilac destinado à construção de estádio municipal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3
de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº
14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de
Marilac, destinado à construção de estádio
municipal, imóvel constituído de lote devoluto urbano,
com área de 12.585.82m2, situado na Rua Mariana, s/nº,
Distrito e Município de Marilac, confrontando pela frente, com
Rua Mariana, com extensão de 136,70m; pela direita, com
Adilson Soares Rodrigues e Viveiro de Mudas, com extensão de
101,61m; pela esquerda, com Joaquim Coelho Coutinho e outros, com
extensão de 94,91m; pelos fundos, com Viveiro de Mudas, com
extensão de 24,20m, mais Joaquim Coelho Coutinho, com 97,42m
(alinhamento irregular).
Parágrafo único. O
imóvel descrito no caput não poderá ter
destinação diversa da prevista, salvo, em caso de
interesse público, por autorização do Governador
do Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado