Decreto sem Número nº 2.932, de 01/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Conselheiro Penha destinado à construção de parque de exposições.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3
de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº
14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º Fica reservado ao Município de Conselheiro Pena,
destinado à construção de parque de exposições,
imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área
de 35.420,00m2, situado na Avenida Manoel Calhau, s/nº, Distrito
e Município de Conselheiro Pena, confrontando pela frente, com
Avenida Manoel Calhau, com extensão de 196,10m, mais 25,40m
(alinhamento irregular); pela direita, com Alfredo Raggi, com
extensão de 225,10m; pela esquerda, com Prefeitura Municipal
de Conselheiro Pena, com extensão de 203,00m; pelos fundos,
com Rede Ferroviária Vitória-Minas, com extensão
de 123,00m..
Parágrafo único. O imóvel
descrito no caput não poderá ter destinação
diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por
autorização do Governador do Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado