Decreto sem Número nº 2.932, de 01/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Conselheiro Penha destinado à construção de parque de exposições.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Conselheiro Pena, destinado à construção de parque de exposições, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 35.420,00m2, situado na Avenida Manoel Calhau, s/nº, Distrito e Município de Conselheiro Pena, confrontando pela frente, com Avenida Manoel Calhau, com extensão de 196,10m, mais 25,40m (alinhamento irregular); pela direita, com Alfredo Raggi, com extensão de 225,10m; pela esquerda, com Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, com extensão de 203,00m; pelos fundos, com Rede Ferroviária Vitória-Minas, com extensão de 123,00m..

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado