Decreto sem Número nº 2.931, de 01/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Catagalo destinado à construção de área de lazer e esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 , e nº14.084 de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à
construção de área de lazer e esporte, imóvel
constituído de lote devoluto urbano, com área de
11.116,615m2, situado na Rua Monte Santo, s/nº, Alto do
Cruzeiro, Distrito e Município de Cantagalo, confrontando pela
frente, com Rua Monte Alto, com extensão de 22,60m, mais
23,70m, mais 28,50m, mais 64,70m, mais 44,90m (alinhamento irregular)
e Prefeitura Municipal de Cantagalo, com extensão de 51,00m;
pela direita, com Francisco Pereira de Oliveira, com extensão
de 56,70m, mais 27,10m (alinhamento irregular); pela esquerda, com
Rua Monte Alto, com extensão de 7,60m e Tomé Balbino,
com 24,30m; pelos fundos, com Gerson Medeiros Viana, com extensão
de 173,00m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado