Decreto sem Número nº 2.931, de 01/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Catagalo destinado à construção de área de lazer e esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 , e nº14.084 de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à construção de área de lazer e esporte, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 11.116,615m2, situado na Rua Monte Santo, s/nº, Alto do Cruzeiro, Distrito e Município de Cantagalo, confrontando pela frente, com Rua Monte Alto, com extensão de 22,60m, mais 23,70m, mais 28,50m, mais 64,70m, mais 44,90m (alinhamento irregular) e Prefeitura Municipal de Cantagalo, com extensão de 51,00m; pela direita, com Francisco Pereira de Oliveira, com extensão de 56,70m, mais 27,10m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Rua Monte Alto, com extensão de 7,60m e Tomé Balbino, com 24,30m; pelos fundos, com Gerson Medeiros Viana, com extensão de 173,00m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado