Decreto sem Número nº 2.930, de 01/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de escola municipal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3
de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº
14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à
instalação de escola municipal, imóvel
constituído de lote devoluto urbano, com área de
504,66m2, situado na Estrada Cantagalo/Córrego do Santeiro,
s/nº, Distrito e Município de Cantagalo, confrontando
pela frente, com Estrada Cantagalo/Córrego do Santeiro, com
extensão de 30,00m; pela direita, com Espólio de Ismar
Claudino, com extensão de 18,00m; pela esquerda, com Espólio
de Ismar Claudino, com extensão de 16,30m; pelos fundos, com
Espólio de Ismar Claudino, com extensão de 29,50m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado