Decreto sem Número nº 2.930, de 01/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de escola municipal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à instalação de escola municipal, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 504,66m2, situado na Estrada Cantagalo/Córrego do Santeiro, s/nº, Distrito e Município de Cantagalo, confrontando pela frente, com Estrada Cantagalo/Córrego do Santeiro, com extensão de 30,00m; pela direita, com Espólio de Ismar Claudino, com extensão de 18,00m; pela esquerda, com Espólio de Ismar Claudino, com extensão de 16,30m; pelos fundos, com Espólio de Ismar Claudino, com extensão de 29,50m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado