Decreto sem Número nº 2.928, de 31/01/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de escola municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à instalação de escola municipal, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 459,00m2, situado na Estrada Cantagalo/ Córrego do Jacaré, s/nº, Distrito e Município de Cantagalo, confrontando pela frente, com Estrada Cantagalo/Córrego do Jacaré, com extensão de 33,20m; pela direita, com Joselito Coelho, com extensão de 13,75m; pela esquerda, com Joselito Coelho, com extensão de 13,90m; pelos fundos, com Joselito Coelho, com extensão de 33,20m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO