Decreto sem Número nº 2.917, de 26/01/2007

Texto Original

Altera o Decreto de 25 de julho de 2006, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, denominada LT Porteirinha "2"/Salinas - Circuito Duplo com LT Janaúba/Porteirinha, de 138 kV, no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 25 de julho de 2006, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, denominada LT Porteirinha "2"/Salinas - Circuito Duplo com LT Janaúba/Porteirinha, de 138 kV, no Município de Porteirinha, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Porteirinha, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I - primeira faixa: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º36'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto B, distanciado 100,26m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º36'19"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto C, distanciado aproximadamente 23,00m do ponto B. No ponto C, defletindo de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º36'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto D, distanciado 90,81m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º39'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36º03'30"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto E, distanciado 159,58m do ponto D. No ponto E, defletido de 176º36'26" para direita, o caminhamento toma do rumo de 39º27'04"SE, seguindo confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG atingindo o ponto A, distanciado 181,97m do ponto E, atingindo uma área de 3.054,82m2; e

II - segunda faixa: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º51'36"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto B, distanciado 330,68m do ponto A. No ponto B, defletido de 91º41'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º49'48"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juraci Freire, atingindo o ponto C, distanciado 9,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º01'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º09'09"NO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 329,98m do ponto C, atingindo uma área de 1.593,65m2." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.