Decreto sem Número nº 290, de 29/01/2004
Texto Original
Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege ao Economista ROGER AGNELLI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, alterada pela Lei nº 12.085, de 1º de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a Medalha do Mérito Barão de Eschwege ao Economista ROGER AGNELLI, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216deg. da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves – Governador do Estado.